Plano de Saúde Deverá Pagar por Medicamento Incluído no Rol da ANS Durante o Processo Judicial

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir medicamentos de uso domiciliar incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento. Esse julgamento reforça a proteção dos beneficiários de planos de saúde quanto ao acesso a tratamentos essenciais.

O Caso

O caso em questão envolveu a solicitação de um medicamento para o tratamento de psoríase, inicialmente negado pela operadora do plano de saúde. O beneficiário entrou com uma ação judicial, e tanto o juízo de primeiro grau quanto o tribunal local decidiram que ele tinha o direito de receber o medicamento pelo tempo necessário. A operadora, no entanto, recorreu ao STJ, argumentando que na época da negativa, o medicamento não estava incluído no rol da ANS, o que ocorreu apenas meses depois.

A Decisão do STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que após a inclusão do medicamento no rol da ANS, a operadora não poderia mais recusar seu custeio. A Resolução Normativa 536/2022, publicada em 6 de maio de 2022, incluiu a obrigatoriedade de cobertura do risanquizumabe para o tratamento de psoríase.

A ministra enfatizou que a nova regra não pode ser aplicada retroativamente. Dessa forma, a Terceira Turma reformou a decisão do tribunal de segunda instância, condenando o plano de saúde a custear o medicamento a partir de 6 de maio de 2022, data da publicação da resolução que o incluiu no rol de procedimentos da ANS.

Implicações da Decisão

Essa decisão do STJ é significativa para os beneficiários de planos de saúde, pois assegura que tratamentos incluídos no rol da ANS durante a tramitação de processos judiciais deverão ser custeados pelas operadoras. A resolução reitera que a inclusão de novos tratamentos no rol da ANS deve ser respeitada imediatamente a partir de sua publicação, proporcionando maior segurança e acesso a tratamentos atualizados para os pacientes.

Conclusão

A decisão do STJ garante aos beneficiários de planos de saúde o direito ao custeio de medicamentos incluídos no rol da ANS durante processos judiciais em andamento, a partir da data de inclusão. Esse entendimento reforça a importância da atualização contínua do rol de procedimentos da ANS e da obrigatoriedade de sua observância pelas operadoras de planos de saúde, assegurando tratamentos adequados e oportunos aos pacientes.

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