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Em uma decisão emblemática, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou a indenização por danos morais a um consultor técnico comercial que teve seu plano de saúde cancelado durante o período de projeção do aviso prévio, estabelecendo um precedente importante sobre os direitos dos trabalhadores e a proteção à saúde.
O caso teve início quando o empregado, atuando em uma indústria química multinacional, foi surpreendido com o cancelamento de seu plano de saúde em um momento crítico: durante o aviso prévio e às vésperas de uma cirurgia para remoção de um tumor cerebral. A situação ganhou contornos ainda mais dramáticos ao considerar que o diagnóstico e a necessidade de intervenção cirúrgica urgente surgiram exatamente quando o trabalhador se viu desamparado pela cobertura de saúde que lhe era de direito.
A primeira instância, representada pela 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, já havia reconhecido a necessidade de reintegração do empregado ao plano de saúde, mas negou o pedido de indenização por danos morais, não considerando a gravidade do cancelamento do benefício em um momento tão delicado. Contudo, a apelação ao Tribunal Regional do Trabalho trouxe uma nova perspectiva ao caso.
O desembargador Janney Camargo Bina, relator do acórdão, enfatizou a lesão a um direito inerente à personalidade do trabalhador, decorrente da exclusão indevida do plano de saúde. A decisão destacou que a situação vivenciada pelo empregado, especialmente no contexto de uma emergência médica e estando sob o amparo de um auxílio-doença previdenciário, configurava um ilícito grave o suficiente para caracterizar um dano moral in re ipsa, ou seja, um dano que se presume pela própria natureza do ato ilícito cometido, dispensando prova adicional.
Este julgamento ressalta a importância da proteção aos direitos dos trabalhadores, especialmente no que tange à saúde e ao bem-estar, reforçando a responsabilidade das empresas em garantir não apenas o cumprimento dos contratos de trabalho, mas também a manutenção dos benefícios essenciais, como o plano de saúde, até a conclusão efetiva do vínculo empregatício, incluindo o período de aviso prévio.
A indenização estabelecida em R$ 3 mil, embora possa parecer modesta diante da gravidade dos fatos, carrega um significado muito maior: o reconhecimento da justiça sobre a importância da integridade física e moral dos trabalhadores e a necessidade de uma postura mais humana e responsável por parte das empresas, especialmente em momentos de vulnerabilidade de seus empregados.
Este caso se torna um marco na jurisprudência trabalhista, servindo de alerta e orientação para que outras situações semelhantes sejam tratadas com a devida seriedade e empatia, garantindo que o direito à saúde e à segurança dos trabalhadores seja sempre preservado.
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