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Recentemente, manchetes têm mudanças notáveis no repasse de informações para a Receita Federal, abordando temas como PIX, cartões de crédito e operações acima de R$ 5.000. Mas o que exatamente isso significa para você? Vamos entender.
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é uma plataforma usada por bancos, administradoras de cartões e outras instituições financeiras para reportar informações sobre movimentações de seus clientes à Receita Federal. Apesar de já existir desde 2016, quando movimentações acima de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas precisaram ser informadas, 2025 trouxe alterações significativas.
Agora, os novos limites são:
- R$ 5.000 para pessoas físicas
- R$ 15.000 para pessoas jurídicas
Por que essas informações são repassadas?
O objetivo da Receita Federal é identificar inconsistências entre as movimentações financeiras e os valores declarados. Caso sejam bloqueadas divergências, o contribuinte poderá ser incluído na malha fina. Se comprovada a sonegação de impostos, as multas podem variar de 75% a 150% do valor sonegado.
É importante destacar que movimentar valores acima desses limites não significa que você será tributado automaticamente. O foco é a análise comparativa das suas movimentações com os valores informados na sua declaração.
O que fazer se você for multado?
Se for surpreendido por uma multa, saiba que é possível recorrer. O contribuinte pode apresentar defesa administrativa, anexando justificativas e documentos que comprovem a regularidade de suas operações financeiras. Os especialistas recomendam que você sempre guarde notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento para evitar complicações.
Quais são os riscos de irregularidades?
As consequências para irregularidades podem incluir:
- Multas de 75% a 150% do valor devido.
- Devolução de restituições recebidas indevidamente.
- Problemas para empresas que não emitem notas fiscais, dificultando a compatibilidade das informações.
Por isso, a organização financeira é essencial para evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
Mudanças na declaração de investimentos
Para investidores, especialmente em renda variável, a declaração pode ser complicada. Comprar e vender ações, fundos imobiliários e ETFs exigem apuração manual e o pagamento do imposto via DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
A boa notícia é que a Receita Federal lançou uma calculadora de imposto sobre operações de renda variável (REVAR) , que facilita o processo de apuração. Para utilizá-la, basta:
- Autorizar o compartilhamento de suas informações com a Receita Federal por meio da área do investidor da B3.
- Acesse o portal do investidor da B3 para vincular sua conta.
- Usar a calculadora REVAR para calcular e pagar os impostos de forma prática.
Essa incentiva mais pessoas a investir na Bolsa de Valores, promovendo a simplicidade e a eficácia na gestão novidade tributária.
Diferença entre cobrança e declaração de impostos
É essencial entender a diferença:
- Recolher impostos: Processo mensal, necessário para quem realiza operações em renda variável. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação.
- Declarar impostos: Acontece uma vez ao ano, no período da declaração do Imposto de Renda (geralmente a partir de março). Aqui, você informa seus rendimentos, bens e investimentos acumulados no ano anterior.
Nem todos são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Para saber se você está enquadrado nos critérios, consulte os requisitos no site da Receita Federal.
Conclusão
As mudanças nos valores de repasse para a Receita Federal são um alerta para mantermos nossas finanças organizadas e nossas declarações em dia. Aproveite as ferramentas disponíveis, como a calculadora REVAR, e busque sempre orientação especializada quando necessário.
Deixe sua opinião nos comentários: o que você acha dessas novas regras? Elas impactaram sua rotina financeira? Compartilhe!
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