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A Reforma Tributária, por meio da LC 214/2025, trouxe uma mudança significativa no regime de isenção de impostos para pessoas com deficiência (PcD) e portadoras de transtorno do espectro autista (TEA). A partir de agora, o benefício de isenção será limitado à aquisição de veículos específicos, atendendo critérios rigorosos e excluindo outras possibilidades de aplicação do benefício.
Essa decisão tem gerado discussões acaloradas entre associações, beneficiários e especialistas, destacando as implicações práticas para quem depende desses incentivos fiscais para melhorar sua qualidade de vida.
Quais São as Novas Regras para a Isenção?
De acordo com o Artigo 149 da Lei Complementar, a isenção de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) aplica-se exclusivamente à venda de automóveis de passageiros de fabricação nacional que atendam aos seguintes critérios:
- Para motoristas profissionais:
- Automóveis utilizados como táxis, movidos a combustível renovável ou com motorização elétrica/híbrida.
- Cilindrada do motor limitada a 2.000 cm³.
- Para pessoas com deficiência ou TEA:
- Automóveis adaptados, quando necessário.
- Preço de venda ao consumidor de até R$ 200 mil, sendo o benefício limitado ao valor de até R$ 70 mil.
- O veículo deve ser adquirido diretamente pelo beneficiário ou por seu representante legal.
Quem Tem Direito?
A nova legislação delimita claramente os critérios para reconhecimento da condição de deficiência e da necessidade de adaptação do veículo:
- Deficiência Física: Inclui condições como paraplegia, amputações e paralisias, desde que impactem diretamente na mobilidade e na segurança ao dirigir.
- Deficiência Auditiva e Visual: Aplicam-se critérios específicos de perda sensorial, conforme laudos técnicos.
- Deficiência Mental ou TEA: Benefício restrito a casos moderados ou graves, com limitações funcionais significativas.
Além disso, é necessário que a comprovação seja realizada por laudos emitidos por instituições públicas ou clínicas credenciadas.
Impactos e Críticas
A medida tem levantado debates sobre sua eficácia e impacto social. Por um lado, o governo justifica a decisão como uma forma de concentrar os benefícios nas necessidades mais essenciais. Por outro, críticos apontam que a restrição à aquisição de veículos exclui uma parcela significativa de beneficiários que utilizavam a isenção para outras finalidades, como adaptações e melhorias na qualidade de vida.
Pontos de Preocupação:
- O valor limitado de R$ 70 mil cobre uma parcela restrita do mercado de veículos, especialmente com os custos adicionais de adaptações necessárias.
- Atualizações anuais baseadas na Tabela Fipe podem não acompanhar a inflação real do setor automotivo.
- Exigências rigorosas para comprovação da condição podem dificultar o acesso ao benefício.
Como Solicitar a Isenção?
O reconhecimento do direito será realizado pela administração tributária estadual ou distrital, em conjunto com a Receita Federal. Os passos incluem:
- Obtenção de laudo médico: Deve ser emitido por órgãos públicos ou clínicas credenciadas, detalhando a condição do beneficiário.
- Comprovação da necessidade: Para veículos adaptados, é necessário especificar quais modificações serão realizadas.
- Apresentação dos documentos fiscais: Incluem comprovantes de renda, domicílio e adequação aos critérios legais.
Conclusão
A limitação do benefício fiscal exclusivamente para a aquisição de veículos redefine a relação entre o Estado e as pessoas com deficiência. Embora a medida possa trazer maior controle e evitar fraudes, ela também impõe desafios significativos aos beneficiários.
Agora, mais do que nunca, é essencial que as pessoas com deficiência e seus representantes estejam atentos às mudanças legais, garantindo que seus direitos sejam plenamente exercidos dentro dos novos critérios.
Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre como proceder diante dessa mudança, busque o suporte de profissionais especializados. Estamos aqui para ajudar você a entender e navegar por essas novas regras!
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