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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu uma liminar a três estados para compensá-los pelas perdas na cobrança do ICMS. Com isso, a partir deste mês, Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte poderão deduzir o valor de sua dívida com a União.
A liminar foi motivada pelas ações que os estados moveram diante da Lei complementar (LC) 194/2022, que prevê a limitação da alíquota do imposto relativo a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Ao todo, sete estados serão compensados, já que Alagoas, Maranhão, São Paulo e Piauí já tinham sido contemplados. Por esta decisão.
Entenda a revisão
Semana passada (16/08), Paulo Guedes, ministro da economia, esclareceu que o novo teto do ICMS poderá passar por uma revisão, caso os estados tenham prejuízo.
Ainda, de acordo com o ministro, é imperioso que o Brasil implemente uma reforma tributária, no lugar de instituir impostos que promovem a “desindustrialização” do Brasil.
Houve uma redução da incidência do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes em junho. O patamar chegou a 18% naquele mês. Esta medida tinha a finalidade de reduzir a inflação e os preços, consequentemente.
A iniciativa deve provocar uma perda anual de R$ 92 bilhões, de acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz). No entanto, o ministro afirmou que os estados continuam com os seus caixas cheios.
O ministro destacou, ainda, que a falta de correção do Imposto de Renda está compensando a redução do ICMS.
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