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O entendimento desconsidera o valor como rendimento na declaração.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), ficam isentos do Imposto de Renda (IR) os valores de Pensão Alimentícia recebidos. O Tribunal vem desdobrando o tema desde 2015 e agora encerra a discussão com unanimidade dos votos.
O STF entendeu que Pensão Alimentícia não pode ser considerada aumento de patrimônio e, por isso, não deve ser tributado. A forma como é feita essa cobrança configura uma bitributação.
A União tentou limitar a decisão do Supremo, porém, todos os ministros rejeitaram o recurso.
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