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Pensão Alimentícia no IRPF: Como declarar pagamentos e recebimentos

Imposto de Renda

Tempo de leitura: 3 minutos

A pensão alimentícia é um tema recorrente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tanto quem paga quanto quem recebe precisa declarar esses valores corretamente, pois eles podem impactar o cálculo do imposto devido ou da restituição. Neste artigo, explicamos como declarar pensão alimentícia no IRPF, quais são as regras da Receita Federal e os cuidados para evitar problemas fiscais.


Quem Deve Declarar uma Pensão Alimentícia?

  1. Quem Paga
    • O pagador da pensão pode deduzir o valor integral do pagamento ao longo do ano, desde que a obrigação esteja formalizada por decisão judicial ou acordo homologado.
  2. Quem Recebe
    • O beneficiário (ou seu representante legal, no caso de dependentes menores) deve declarar a pensão recebida como rendimento isento.

Como declarar o pagamento da pensão alimentícia?

  1. Acesse a Ficha "Pagamentos Efetuados"
    • Escolha o código 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil .
  2. Informe o Beneficiário
    • Insira o nome, CPF do beneficiário e o valor total pago durante o ano.
  3. Atenção às Deduções
    • Apenas os valores determinados em decisão judicial ou acordo homologado podem ser deduzidos. Pagamentos voluntários ou extras não são dedutíveis.
  4. Guarde Comprovantes
    • Mantenha recibos, comprovantes de transferência bancária ou outros documentos que comprovem os pagamentos realizados.

Como declarar o recebimento de pensão alimentícia?

  1. Acesse a Ficha "Rendimentos Isentos ​​Recebidos de Pessoa Física"
    • Informe o valor total recebido ao longo do ano como rendimento isento.
  2. Representante Legal
    • Se a pensão for recebida por menores de idade, o responsável legal deverá incluir o valor na sua declaração ou na do alimentando.

Regras Especiais

  1. Pensão para Dependentes
    • O beneficiário da pensão não pode ser incluído como dependente na declaração do pagador.
  2. Pensão em Comum
    • Se houver mais de um beneficiário, como filhos e ex-cônjuge, os valores pagos deverão ser discriminados por CPF na declaração.
  3. Pensão Não Judicial
    • Pagamentos informais ou acordos não homologados judicialmente não podem ser deduzidos pelo pagador nem precisam ser declarados pelo recebedor.

Exemplo Prático


Cuidados ao Declarar Pensão Alimentícia

  1. Consistência nas Declarações
    • As informações do pagador e dos beneficiários devem ser compatíveis para evitar malha fina.
  2. Declaração de Pagamentos Extras
    • Pagamentos voluntários, como presentes ou ajudas, não são dedutíveis e não precisam ser declarados.
  3. Organização de Documentos
    • Guarde decisões judiciais, recibos e comprovantes por pelo menos cinco anos.
  4. Evite Omissões
    • O não preenchimento correto pode gerar multas ou cobranças retroativas.

Impacto Fiscal da Pensão Alimentícia

  1. Para o Pagador
    • A dedução pode reduzir significativamente o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
  2. Para o Beneficiário
    • Os valores recebidos podem estão totalmente isentos do imposto de renda.

Conclusão

Declarar pensão alimentícia no IRPF exige atenção às regras da Receita Federal para evitar problemas fiscais. Quem paga pode ser beneficiário da dedução, enquanto o beneficiário precisa informar os valores corretamente para cumprir as obrigações tributárias.

Se você tiver dúvidas ou uma situação mais complexa, como pensão internacional ou coleta de múltiplos pagadores, procure orientação de um contador ou especialista fiscal. Assim, você garante que a declaração será feita de forma precisa e sem erros.

Leia: Rendimentos de Estágio ou Bolsa: Preciso Declarar no IRPF 2025?

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