Fiança no contrato de locação e a penhora do bem de família

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De acordo com o STJ, é possível que haja a penhora do bem da família, para a locação de imóveis residenciais e comerciais, para saber como dar um bem como garantia, acompanhe o pequeno guia que preparamos para orientá-lo, se houver dúvidas sobre contrato de locação, é importante pedir ajuda especializada.

Penhora do bem de família
Penhora do bem de família

O que é o contrato de locação?

É o registro formal sobre a negociação entre o locador e o locatário, o contrato deve estar em conformidade com a Lei 8245 de 18 de outubro de 1991, as cláusulas do contrato devem ser formuladas juntamente com o advogado e o contador responsáveis.

 

O contrato é um documento de suma importância, pois através dele é possível defender os direitos do proprietário e também do inquilino, além disso, o contrato é necessário para:

 

  • assegurar que o aluguel será pago em dia;
  • definir prazos sobre devolução, solicitações e entregas do imóvel;
  • estabelecer acordos a respeito de obras e reformas;
  • prever reajustes de aluguel conforme a inflamação.

 

É importante lembrar que, para pessoa jurídica e física existem características diferentes, também podem ser solicitados outros documentos, principalmente se for para locação de imóveis comerciais.

Como funciona a fiança no Brasil?

Se refere a um valor definido por autoridade competente, o depósito pode ser feito com dinheiro ou objetos, neste caso, o julgamento pode ser realizado em liberdade provisória, no decorrer do processo, é necessário cumprir algumas obrigações, confira:

 

  • Comparecer na presença do juiz, quando for convocado;
  • Não mudar de endereço sem que haja autorização do juiz;
  • Se for se ausentar da sua residência por mais de 8 dias, a justiça deve ser comunicada.

 

Estas obrigações podem ser consultadas no Código de Processo Penal, nos artigos 327 e 328, para que não haja problemas, é primordial seguir o que diz a legislação, se houver dúvidas quanto às obrigações, peça ajuda de um advogado especializado.

O que é a penhora do bem de família?

Segundo o que diz o STJ, o bem de uma família pode ser penhorado para saldar o débito de uma dívida, a penhora do bem da família pode ser solicitada para pagamento de dívidas relacionadas a construção do imóvel, há uma exceção com relação à penhora que está prevista no  artigo 3º, II, da Lei 8.009/1990 (dívida relacionada ao financiamento).

 

Conforme afirma a relatora do STJ, a ministra Nancy Andrighi, entende que o bem da família deve receber especial proteção do ordenamento jurídico, veja o que a ministra diz sobre esta exceção:

 

"Não significa, todavia, que o julgador, no exercício de interpretação do texto, fica restrito à letra da lei. Ao interpretar a norma, incumbe ao intérprete identificar a mens legis, isto é, o que o legislador desejaria se estivesse vivenciando a situação analisada".

O que diz a Lei 8.009/1990?

Se refere à dívida de compra e venda de contrato de um imóvel, e a contraída para aquisição do terreno, que foi edificada com recursos próprios pelo devedor, a palavra financiamento apenas foi incluída no  II do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

 

Veja a opinião da ministra do STJ, a respeito dos agentes financiadores e restrição de impenhorabilidade:

 

"É nítida a preocupação do legislador no sentido de impedir a deturpação do benefício legal, vindo a ser utilizado como artifício para viabilizar aquisição, melhoramento, uso, gozo e/ou disposição do bem de família sem nenhuma contrapartida, à custa de terceiros".

 

"Portanto, a dívida relativa a contrato de empreitada global, porque viabiliza a construção do imóvel, está abrangida pela exceção prevista no artigo 3º, II, da Lei nº 8.009/1990".

Quais documentos devem ser apresentados para a locação?

Para que a locação possa ser feita dentro da legislação brasileira, é necessário solicitar documentos para pessoas físicas e jurídicas que desejam alugar um espaço comercial, confira a seguir:

Pessoa física

Para quem deseja alugar um imóvel para fins de moradia, se for maior de idade deve apresentar os documentos abaixo:

 

  • RG e CPF;
  • comprovante de rendimento, deve ser 3 vezes maior que o valor do aluguel;
  • comprovante de residência;
  • declaração de Imposto de Renda completa;
  • os três últimos recibos de pagamento, para quem já está pagando o aluguel;
  • ficha cadastral preenchida e assinada.

Pessoa jurídica

Para alugar um espaço para fins comerciais, há uma lista específica, veja abaixo:

 

  • contrato social e todas as alterações contratuais da empresa;
  • cartão do CNPJ;
  • último balanço ou balancete, deve ser assinado por um contador com CRC;
  • Ficha de inscrição Estadual ou Municipal;
  • última declaração de Imposto de Renda da empresa;
  • Comprovante, por exemplo, propriedades da empresa (se possuir), comprovante de endereço da empresa, comprovante de residência dos titulares da empresa;
  • ficha cadastral detalhada com referência da empresa;
  • RG e CPF;

 

Todos os documentos devem ser entregues com datas atuais e legíveis, se necessário, registre em Cartório para entregar para a imobiliária e para a contabilidade.

O que pode ser penhorado?

Não é somente imóveis e carros que podem ser penhorado, de acordo com a legislação do Brasil, para pagamento de dívidas, podem ser penhorados os itens abaixo:

 

  • Valores ganhos: como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.

 

Não podem ser penhorados a propriedade rural, seguro de vida, caderneta de poupança, pois trata-se diretamente da sobrevivência dos seres humanos, já os materiais de obras e os bens que são utilizados no trabalho podem ser penhorados.

 

Antes de escolher o que penhorar, é conveniente pedir ajuda de um advogado ou de um contador para saber o que diz a legislação sobre os itens que podem ou não passar por processo de penhora.

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Penhora do bem de família
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