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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma decisão de grande relevância para o mundo jurídico e empresarial. Em um julgamento recente, o STJ decidiu que é possível a penhora, seja ela total ou parcial, da participação societária do devedor em uma sociedade limitada unipessoal. Esta decisão visa o pagamento de credores particulares do devedor, contudo, é imperativo que se respeite o caráter subsidiário da medida.
A execução do capital social, segundo o colegiado, não depende de seu fracionamento em quotas. Isso significa que pode ser realizada por meio de uma liquidação parcial, que resultaria na correspondente redução do capital, ou até mesmo uma liquidação total da sociedade.
Um ponto crucial levantado durante o processo foi a determinação da penhora de quotas sociais de uma sociedade limitada unipessoal que pertencia ao devedor. O juízo inicial entendeu que o devedor havia transferido todo o seu patrimônio pessoal para a sociedade, deixando-o sem meios para satisfazer o crédito. Esta decisão foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No entanto, ao recorrer ao STJ, argumentou-se a impossibilidade de penhorar as quotas sociais do titular da empresa. O argumento central era de que esse tipo societário não permite a divisão de seu capital social.
Contrapondo esse argumento, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, esclareceu que, mesmo que pareça impraticável dividir o capital social em quotas na sociedade limitada unipessoal, a lei não proíbe tal ação. A condição é que todas as quotas sejam de propriedade da mesma pessoa, seja ela física ou jurídica.
Bellizze também destacou a natureza excepcional da penhora de quotas sociais. Esta medida só deve ser tomada quando não existirem outros bens ou meios disponíveis para o pagamento da dívida. Esta perspectiva está alinhada com o artigo 1.026 do Código Civil e os artigos 835 e 865 do Código de Processo Civil.
A decisão do STJ reforça a ideia de que, mesmo em sociedades limitadas unipessoais, os direitos dos credores devem ser protegidos. Contudo, é essencial que sejam observadas todas as nuances legais para garantir que as ações sejam justas e equilibradas para todas as partes envolvidas.
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