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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível realizar a penhora online de valores depositados na conta corrente da esposa de um devedor para saldar sua dívida. Esta decisão é válida para casais casados sob o regime da comunhão universal de bens, desde que a metade do patrimônio comum da esposa seja protegida.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que permitiu que os credores penhorassem os valores na conta da esposa do devedor, visando quitar uma dívida em fase de execução de sentença. O caso surgiu quando o devedor foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios após perder uma ação judicial. Embora os credores não tenham encontrado bens em nome do devedor, descobriram que sua esposa possuía valores depositados em sua conta.
As instâncias iniciais haviam rejeitado o pedido de penhora, alegando que a esposa não fazia parte do processo. No entanto, o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator no STJ, esclareceu que, sob o regime de comunhão universal, o patrimônio do casal é considerado único, incluindo todos os créditos e débitos. Isso torna viável a penhora para pagamento de dívidas.
No entanto, há exceções, como bens listados no artigo 1.668 do Código Civil, que são excluídos da comunhão. Estes incluem bens recebidos como doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade e dívidas contraídas antes do casamento.
O STJ confirmou que, em certas circunstâncias, os bens do cônjuge podem ser usados para quitar dívidas, reforçando a importância de compreender os direitos e responsabilidades associados aos regimes de casamento.
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