Penhora de Bem de Família em Execução de Aluguéis: Uma Decisão do STJ

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Em uma decisão que chamou a atenção da comunidade jurídica, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão delicada: a possibilidade de penhorar um imóvel, classificado como bem de família legal, em situações de execução de aluguéis. O cerne da decisão girou em torno do uso exclusivo do imóvel por um dos ex-companheiros após o término de uma união estável.

O Caso em Questão

A situação que levou a essa decisão envolveu uma mulher que buscou a extinção de um condomínio contra seu ex-companheiro. O objetivo era vender o imóvel onde ambos residiam e dividir o montante obtido. Em contrapartida, o homem reivindicou o ressarcimento de valores investidos no imóvel e solicitou que a ex-companheira fosse condenada a pagar metade do valor de mercado do aluguel. Isso porque, após a separação, ela se beneficiou exclusivamente da propriedade.

A sentença inicial acolheu as reivindicações de ambas as partes. No desfecho, a mulher ficou com uma dívida de aproximadamente R$ 1 milhão para com o ex-companheiro. Diante da inadimplência, o homem buscou a adjudicação do imóvel.

Implicações da Decisão

A decisão do STJ ressaltou que, mesmo que um imóvel seja classificado como bem de família legal, ele pode ser penhorado em situações específicas. No caso em análise, o fato de a mulher se beneficiar exclusivamente do imóvel após a dissolução da união estável foi determinante para a decisão.

A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, destacou que a penhora de um imóvel em regime de copropriedade é admissível quando este é utilizado exclusivamente para moradia da família de um dos coproprietários e este é condenado a pagar aluguéis ao outro que não usufrui do bem.

Conclusão

A decisão do STJ traz reflexões importantes sobre os direitos de propriedade e as proteções legais ao bem de família. Em situações onde um dos ex-companheiros se beneficia exclusivamente de um imóvel após o término da relação, o equilíbrio entre os direitos de propriedade e as obrigações financeiras torna-se um ponto de destaque. A jurisprudência, com essa decisão, sinaliza uma abordagem mais flexível, considerando as nuances de cada caso.

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