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Penhora de Bem de Família em Casos de União Estável: Uma Decisão do STJ

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Em uma decisão recente que chamou a atenção da comunidade jurídica, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um julgamento que pode ter implicações significativas em casos envolvendo bens de família e relações passadas entre as partes.

O Caso em Questão

Uma mulher e um homem, após o término de sua união estável, encontraram-se em desacordo sobre um imóvel que haviam compartilhado. A mulher entrou com uma ação judicial buscando autorização para vender o imóvel e dividir os lucros igualmente. Em contrapartida, o homem reivindicou o reembolso de gastos que teve com o imóvel e solicitou que ela pagasse metade do valor de mercado do aluguel, considerando que ela teve uso exclusivo do bem após o término da relação.

A sentença inicial determinou que a mulher devia ao homem cerca de R$ 1 milhão. Diante da falta de pagamento por parte dela, o homem solicitou a adjudicação do imóvel. O pedido foi aprovado pelo juiz, e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O Argumento Central

Ao recorrer ao STJ, a mulher defendeu que o imóvel era um bem de família legal, protegido pela impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, negou o recurso, argumentando que a penhora era admissível, especialmente considerando que o homem não usufruiu do imóvel e que a mulher foi condenada a pagar aluguéis a ele.

Implicações da Decisão

Esta decisão do STJ destaca a complexidade das questões envolvendo bens de família e relações passadas. A interpretação da lei, neste caso, favoreceu a justiça econômica em detrimento da proteção tradicionalmente concedida aos bens de família. A decisão sugere uma evolução na maneira como os tribunais veem os direitos de propriedade em contextos de relações passadas, e pode servir como precedente para casos futuros.

O julgamento da Terceira Turma do STJ reforça a importância de se considerar as nuances e especificidades de cada caso ao se interpretar a lei, especialmente em situações que envolvem relações pessoais e direitos de propriedade.

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