2 minutos A 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos estabeleceu um novo precedente no direito de família brasileiro ao conceder um divórcio post mortem. O caso, que chamou a atenção por sua singularidade, envolveu a decretação do divórcio com efeitos retroativos à data em que a ação foi proposta, após o falecimento de um dos cônjuges durante o processo. A juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, responsável pela sentença, fundamentou sua decisão na jurisprudência existente, que admite a possibilidade de divórcio Continue lendo→