
Gestante em Contrato de Experiência Tem Estabilidade Garantida, Decide TST
3 minutos A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade gestacional de uma operadora de atendimento aeroviário dispensada durante o contrato de experiência. A decisão reforça que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho e visa assegurar os direitos da mãe e do bebê. O Direito à Estabilidade Gestacional O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante que toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco Continue lendo→