Após Testemunhar em Investigação de Assédio Sexual Trabalhador é Demitido Sem Justa Causa
4 minutos Um operador de produção que foi dispensado sem justa causa dias após atuar como testemunha em uma sindicância sobre assédio sexual deverá ser indenizado por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou que a dispensa foi discriminatória, reformando a sentença anterior da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo. Contexto do Caso O empregado prestou depoimento como testemunha no dia 10 de novembro Continue lendo→