Padeiro Reverte Demissão por Justa Causa Após Comentário no WhatsApp

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a demissão por justa causa de um padeiro que fez um comentário agressivo no WhatsApp para reclamar do atraso no pagamento do 13º salário. A maioria do colegiado considerou que, apesar da linguagem inadequada, uma publicação breve reclamando injustamente sobre um benefício legal após oito anos de serviço não caracteriza quebra total da confiança para por fim à relação de emprego.

Longo Tempo de Serviço sem Falta Disciplinar Foi Aspecto Considerado para Afastar a Penalidade Máxima.

Comentário Foi Postado no Status do WhatsApp

O padeiro era empregado da Veneza Confeitaria Ltda., de Goiânia (GO). Em 30 de novembro de 2020, ele postou em seu status no WhatsApp o seguinte texto: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga.” A publicação foi removida em poucos minutos. Dias depois, ele foi dispensado por justa causa.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador alegou que era um empregado exemplar e que havia se expressado através de seu número pessoal de telefone, ou seja, a mensagem só poderia ser vista por seus contatos. Disse, ainda, que a postagem foi exibida por menos de 15 minutos e não seria suficiente para abalar a honra e boa fama do empregador.

Defesa da Padaria

A padaria, em sua defesa, disse que o 13º salário havia sido depositado no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal. Segundo o estabelecimento, o padeiro havia extrapolado seu direito de liberdade de expressão, ao atribuir ao empregador um ato ilegal em ambiente virtual, num aplicativo de grande alcance e repercussão.

Histórico de Bons Serviços

Ao reverter a justa causa, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia destacou que, embora o padeiro tenha usado linguagem vulgar, a demissão por justa causa ignorou completamente seu histórico de quase oito anos de bons serviços prestados, sem registro de infração disciplinar.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 18ª Região, que entendeu que a situação não era grave o suficiente para a justa causa aplicada.

Princípio da Graduação das Penas

Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista da padaria, o voto do ministro Hugo Carlos Scheuermann. A seu ver, a linguagem agressiva utilizada momentaneamente para expressar um descontentamento injusto, embora seja condenável, não representou uma quebra total da confiança do empregador após tanto tempo de serviço sem infrações anteriores. Para Scheuermann, a situação exigia que a empresa seguisse o princípio da gradação das penas, adotando medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, antes de aplicar a justa causa.

Ficou vencido o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior. Na sua avaliação, a difamação do empregador é um comportamento sério o bastante para romper o vínculo de emprego. “Se um empregador agride verbalmente e difama seu empregado, há fundamentos claros para uma rescisão indireta”, ponderou. “Portanto, não é aceitável um comportamento similar do empregado”.

Conclusão

O caso ilustra a importância do princípio da gradação das penas no direito trabalhista, destacando que a demissão por justa causa deve ser aplicada com cautela e considerando o histórico do empregado. O Tribunal Superior do Trabalho reforçou a necessidade de equilíbrio e proporcionalidade na aplicação das penalidades, visando preservar a relação de trabalho e a confiança mútua entre empregador e empregado.

Processo: RR-11752-15.2020.5.18.0010

Fonte: TST

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