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Em decisão, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que a operadora Tim/SA indenize uma consumidora pelo incômodo causado por práticas abusivas de telemarketing. A condenação, que fixou o valor da indenização em R$ 3 mil por danos morais, vem como resposta às incessantes ligações realizadas pela empresa, que chegaram a totalizar cerca de 80 chamadas diárias, inclusive durante períodos noturnos e finais de semana.
A consumidora afetou que as ligações começaram em julho de 2023, e mesmo após diversas reclamações formais, a situação não foi resolvida. A Tim/SA, por sua vez, defendeu-se no processo alegando que as ligações abusivas eram realizadas por empresas terceirizadas não parceiras, tentando se passar pela operadora e ofertar pacotes de serviços sem sua autorização ou conhecimento.
Entretanto, a análise dos fatos pela Turma Recursal destacou a evidência do transtorno causado à cliente pelas ligações excessivas, considerando tal prática como abusiva e lesiva aos direitos do consumidor. A insistência nas ligações, somada à falta de atenção às reclamações, foi entendida como uma violação aos atributos da personalidade da consumidora, configurando, assim, o dano moral.
Essa decisão unânime sublinha a importância do respeito às normas de proteção ao consumidor e reforça a responsabilidade das empresas em controlar suas práticas de telemarketing, garantindo que não ultrapassem os limites do razoável e não causem prejuízos à dignidade dos consumidores.
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