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O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama condenou a Kandango Transportes e Turismo LTDA – EPP a indenizar uma passageira por transtornos durante uma viagem. A decisão determinou que a empresa pague R$ 4 mil a título de danos morais.
Segundo o processo, a passageira adquiriu uma passagem de transporte terrestre em Maceió/AL com destino a Brasília/DF, com previsão de 32 horas de viagem. No entanto, o trajeto foi marcado por uma série de problemas, começando com um atraso no embarque e um cinto de segurança defeituoso. Durante a viagem, o veículo quebrou, forçando os passageiros a embarcarem em outro ônibus que também apresentou falhas mecânicas, em uma área sem água e sem sinal telefônico.
De manhã, os passageiros conseguiram uma carona para uma pousada. No entanto, à tarde, ao tentar seguir viagem, o novo ônibus apresentou problemas mecânicos mais uma vez. Só à noite, os passageiros conseguiram embarcar em outro veículo, que os levou até Brasília, chegando ao destino após mais de 70 horas de viagem.
Apesar de intimada, a empresa não se manifestou no processo, configurando sua revelia. A juíza responsável pela decisão destacou que o fato de o ônibus ter quebrado três vezes, aliado à falta de serviços básicos, "transbordam em muito os meros dissabores corriqueiros ao transporte de passageiros". A magistrada mencionou ainda as fotografias e vídeos apresentados, que mostravam pessoas consertando o veículo parado em estradas isoladas, colocando em risco a vida dos passageiros.
Na sentença, a juíza concluiu que "o exame analítico e sistematizado dos elementos de provas acostados ao feito revelam irrefutavelmente a falha e inadequação do serviço por parte da empresa demandada e consequentemente sua responsabilidade frente aos eventuais danos".
Cabe recurso da decisão.
Para mais detalhes, acesse o PJe1 e confira o processo: 0702277-27.2024.8.07.0004.
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