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A obrigatoriedade do pró-labore na empresa tem previsão na lei. Isso significa que, se você é um sócio-gerente de uma empresa, é obrigado a receber pelo menos o salário mínimo vigente. O pró-labore também é importante para fins de cálculo do Imposto de Renda, pois é considerado como rendimento tributável.
O pró-labore é uma recompensa devida aos sócios que exercem atividades na empresa, análoga aos salários, e deve ser calculada com precisão para se garantir um pagamento adequado pelo trabalho prestado pelos sócios.
A legislação não aponta um valor fixo, sendo que cada sócio deverá estipular o valor de seu pró-labore, podendo ajustá-lo a qualquer momento (conforme Artigo 152 da Lei 6.404/76). Contudo, o pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor.
De acordo com a Receita Federal, um sócio não é obrigado a receber pró-labore se não atuar diretamente na administração ou operação da empresa. Porém, se o profissional exercer tais funções, o pagamento de remuneração deve ser feito, além de ocorrer o recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) a partir do artigo 12 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991.
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