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De acordo com a lei, a gravidez proporciona estabilidade temporária no trabalho. Compreenda as circunstâncias em que os funcionários perderão benefícios e como agir em caso de aborto.
Quando uma empregada engravida, várias questões passam a fazer parte do dia a dia do empregador, que vão desde os padrões de estabilidade no emprego até a licença-maternidade.
É comum ouvir dos empregadores que, ao despedir uma empregada, esta não sabia que estava grávida e, por isso, considerou injusto o pedido de reintegração ou indemnização da empregada. Legalmente falando, este não é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirmou no Caso 244 Item I: "O desconhecimento do estado de gravidez por parte dos empregadores não exclui o direito a compensação por estabilidade" (ADCT Artigo 10 Artigo II "b ")".
A fim de permitir que os empregadores domésticos entendam a situação, preparamos este artigo com as principais dúvidas do empregador sobre como lidar com funcionárias grávidas. Então, leia o artigo até o final.
Uma funcionária grávida pode ser demitida sem motivo?
ADCT (Lei das Disposições Constitucionais Transitórias) O artigo 10.º, n.º II “b”, estipula claramente que a partir do momento em que a trabalhadora confirma a gravidez, a mesma não pode ser despedida sem motivo justificado. Permaneceu estável por cinco meses após o parto.
Se uma funcionária foi demitida e ficou grávida após a demissão, o que deve ser feito?
A estabilização temporária da empregada tem efeito a partir do momento da confirmação da gravidez e não a partir do momento da descoberta. Isso significa que se uma funcionária for demitida sem motivo e depois for descoberta que está grávida, e se ela estava grávida quando foi demitida, ela deve retornar ao trabalho. No quinto mês após o nascimento do bebê, o empregador geralmente pode demitir o funcionário porque a estabilidade é temporária.
E se a empregada souber que está grávida no pré-aviso?
De acordo com o artigo 391-A da CLT, se a empregada confirmar o início da gravidez durante o contrato de trabalho ou mesmo no período de aviso prévio, ela terá direito à estabilidade temporária até o 5º mês após o parto.
Como funciona a licença maternidade?
As empregadas grávidas têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sendo o período de licença-maternidade de 28 dias antes do parto ou do dia do nascimento do bebê.
Em todos os casos, se a empregada começar a gozar a licença-maternidade, deverá avisar o empregador por meio de atestado médico com a data exata de início da licença.
Em caso de aborto (não criminal), o trabalhador tem direito a obter autorização?
No caso de aborto não criminal, a lei dá aos empregados o direito de descansar por 2 semanas, mas não afeta o salário. O aborto deve ser certificado por um atestado médico oficial. Os procedimentos executados secreta e ilegalmente não lhe darão o direito de descanso.
Se uma funcionária está grávida e vai trabalhar, como agir?
A empregada goza dos mesmos direitos e estabilidade previstos em lei para as trabalhadoras que engravidaram após a contratação.
E se uma funcionária pedir demissão durante a gravidez?
Se uma funcionária se demitir durante a gravidez, ela abrirá mão de sua estabilidade no emprego temporário e não poderá se inscrever para esse benefício após o seu desligamento.
Conclusão
As funcionárias grávidas têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sendo o período de licença-maternidade de 28 dias antes do parto ou do dia do nascimento do bebê.
O pagamento do auxílio-maternidade é de responsabilidade do próprio INSS. Mas lembre-se: os empregadores devem continuar pagando sua parte nas contribuições para a seguridade social (a parte dos funcionários será deduzida dos benefícios), FGTS, seguro de acidentes de trabalho e multas previstas do FGTS.
Portanto, no caso de parto, a empregada pode iniciar o aplicativo 28 dias antes do parto. Para o provar é necessário apresentar o atestado médico, se partir antes do nascimento terá mesmo de apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto.
Em caso de dúvidas, entre em contato om a ARKA Online. Nós podemos de ajudar com tudo relacionado a sua empregada doméstica!