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Uma das perguntas mais comuns para gerentes de pequenas empresas que estão abrindo seus próprios negócios é: Afinal, posso mudar a função do funcionário?
De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é sim, mas alguns fatores precisam ser considerados. Sabemos que mudar de posição em um ambiente empresarial é comum e pode até mesmo beneficiar funcionários interessados em um planejamento de carreira confiável.
Portanto, é muito importante entender os preceitos da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cumprir rigorosamente esses preceitos de forma a valorizar os empregados e evitar que a empresa sofra prejuízos.
Mas como fazer isso na prática? Isso é o que veremos nos tópicos abaixo!
O que significa mudar o funcionário de função?
Em primeiro lugar, é importante compreendermos o papel mutante do processo de gestão de recursos humanos e o que a legislação trabalhista oferece para ele. Em suma, a mudança pode ser decorrente de uma emergência específica ou da promoção de um cargo, que é o resultado (e a recompensa) de seu desempenho.
No dia a dia da empresa, é frequente constatar que os colaboradores desempenham determinadas funções que não foram inicialmente aprovadas. Por exemplo, em certas circunstâncias, isso pode acontecer ocasionalmente para compensar a falta de colegas.
Já se o empregado não constar da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e continuar exercendo funções fora de seu cargo, essa prática pode ser configurada como alteração ou desvio funcional, podendo resultar em multas.
De acordo com a lei, no contrato individual de trabalho, as mudanças (promoções) só são permitidas quando as partes, o empregador e o trabalhador estão de acordo. Ou seja, não pode ser uma decisão unilateral, pode ser apenas iniciativa do “patrão”.
Além disso, as alterações só podem ser feitas se não houver danos diretos ou indiretos aos funcionários. É o que diz o artigo 468 da CLT. No próximo tópico, vejamos o que mais é exigido na legislação para mudar o papel dos funcionários.
Na mudança de função do funcionário como tratar a remuneração?
Como acabamos de ver, um funcionário pode responder às necessidades da empresa em tempo hábil e assumir uma posição diferente da dele. Isso vai acontecer. No entanto, se isso acontecer repetidamente e continuar a acontecer, é ilegal de acordo com a lei.
Objetivamente, o salário dos funcionários deve ser compatível com suas funções. Em outras palavras, o salário deve ser compatível com o cargo ocupado. Isso significa que em caso de mudança de cargo, a remuneração, a função e outras informações importantes também devem ser atualizadas na CTPS.
Caso esta regra não seja seguida, o colaborador pode procurar um advogado e pleitear seus direitos.
No entanto, há uma advertência importante sobre esse assunto. Ou seja, em caso de reversão das funções exercidas sob a forma de gerência, os bônus não precisam estar formalmente incluídos no salário do empregado. Isso significa que, enquanto você permanecer na posição, poderá cortar o dinheiro extra. É o que prevê a Lei nº 13.467 / 2017.
Existe a possibilidade de rebaixar a função do funcionário?
Agora que já falamos sobre esse ponto, é preciso ressaltar que, mesmo que o salário seja mantido, o funcionário não pode ser rebaixado em hipótese alguma. Essa norma visa proteger o trabalhador de constrangimento moral, situações constrangedoras e humilhação perante colegas.
Existem casos reais em que trabalhadores degradados se tornaram motivo de chacota para outros funcionários. Conceitualmente, a CLT visa equilibrar a relação desigual entre empregadores e trabalhadores.
Nessa relação, o trabalhador é considerado a parte mais fraca, e a lei garante seus direitos e protege o trabalhador da injustiça e da insegurança jurídica.
Nessa perspectiva, de acordo com a legislação, mesmo que seja obtida a autorização do empregado, não haverá alterações contratuais por dispensa.
Como a legislação trabalhista trata o assunto?
Na verdade, a legislação trabalhista resolve a questão de "posso mudar a função de um empregado" da seguinte forma:
“Em um contrato individual de trabalho, só é legal alterar os termos de cada parte se ambas as partes concordarem, mesmo que essas condições não venham a causar dano direto ou indireto ao empregado, a violação dos termos da garantia será punida com nulidade punição."
Essa afirmação consta do artigo 468 da CLT. Segundo as explicações de muitos juristas, as alterações ao contrato de trabalho só podem ocorrer nas seguintes circunstâncias:
- Com o consentimento (acordo) das partes;
- Os colaboradores não sofrerão danos diretos ou indiretos, não apenas econômicos, mas também de qualquer outra natureza, seja ela ética, previdenciária, jornada de trabalho, saúde, segurança, etc.
No caso de a empresa não seguir as regras o que pode acorrer?
Conforme mencionado anteriormente, se a empresa não cumprir a lei e o funcionário se sentir magoado e constrangido de alguma forma, ele pode pedir explicações ao departamento de recursos humanos da empresa. Isso geralmente não acontece. O mais comum é que procure um advogado trabalhista para rever seus direitos.
Nesse caso, se o funcionário conseguir provar em juízo que sua função foi alterada ilegalmente, a empresa poderá ser multada.
Como a empresa pode fazer uma mudança de função de forma legal?
Pelo que vimos até o momento, podemos afirmar que as negociações salariais e as mudanças de cargos são legais, desde que estejam de acordo com as regras da CLT. Portanto, na operação real, é suficiente mudar a posição do funcionário e cumprir a lei e os regulamentos.
Sabemos que nem sempre é fácil, principalmente quando você tem outras responsabilidades administrativas em sua gestão. Esta é a realidade dos gestores de pequenas empresas, eles precisam fazer o melhor para cumprir todas as suas responsabilidades.
Em todo o caso, segundo a CLT, concluímos que o trabalhador não pode exercer funções diferentes das que foi contratado e incluído na CTPS.
Além disso, no comportamento de promoção, as informações da carteira profissional precisam ser atualizadas, incluindo o novo salário. Mesmo que o salário seja mantido, não é permitido rebaixar o funcionário.
Estas são as principais disposições da legislação laboral sobre a questão "Posso mudar a função de um trabalhador". Espero que este artigo possa ajudá-lo a esclarecer suas dúvidas e entender os principais pontos do assunto.
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