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O Crime de Descaminho: Definição e Combate pela Receita Federal e Polícia Federal

O Crime de Descaminho

Tempo de leitura: 2 minutos

O que é descaminho?

O descaminho é um crime previsto no Art. 334 do Código Penal Brasileiro que consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de tributo ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Isso significa que o descaminho abrange uma série de práticas fraudulentas relacionadas à importação, exportação ou consumo de bens, com o objetivo de evitar ou reduzir o pagamento de tributos devidos ao Estado.

Formas de descaminho:

Diferença entre descaminho e contrabando:

Embora ambos sejam crimes contra a ordem tributária, o descaminho se diferencia do contrabando por não envolver necessariamente mercadorias proibidas. No descaminho, as mercadorias podem ser legais, mas há a intenção de sonegar impostos. Já no contrabando, as mercadorias são proibidas de entrar ou sair do país.

Combate ao descaminho:

A Receita Federal e a Polícia Federal atuam de forma conjunta para combater o crime de descaminho, utilizando diversas medidas:

Ações da Receita Federal:

Ações da Polícia Federal:

Consequências do descaminho:

O descaminho é um crime que causa diversos prejuízos à sociedade, como:

Para mais informações:

Lembre-se: combater o descaminho é importante para garantir a justiça fiscal, proteger a concorrência leal e contribuir para a segurança do país.

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