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O que é descaminho?
O descaminho é um crime previsto no Art. 334 do Código Penal Brasileiro que consiste em iludir, no todo ou em parte, o pagamento de tributo ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Isso significa que o descaminho abrange uma série de práticas fraudulentas relacionadas à importação, exportação ou consumo de bens, com o objetivo de evitar ou reduzir o pagamento de tributos devidos ao Estado.
Formas de descaminho:
- Subfaturamento: declarar o valor da mercadoria abaixo do valor real;
- Falsa declaração: fornecer informações falsas sobre a natureza, quantidade ou valor da mercadoria;
- Evasão de divisas: remitir ou receber divisas sem autorização do Banco Central;
- Uso de documentos falsos: utilizar documentos falsos para sonegar impostos;
- Entrada clandestina: transportar mercadorias sem autorização das autoridades alfandegárias.
Diferença entre descaminho e contrabando:
Embora ambos sejam crimes contra a ordem tributária, o descaminho se diferencia do contrabando por não envolver necessariamente mercadorias proibidas. No descaminho, as mercadorias podem ser legais, mas há a intenção de sonegar impostos. Já no contrabando, as mercadorias são proibidas de entrar ou sair do país.
Combate ao descaminho:
A Receita Federal e a Polícia Federal atuam de forma conjunta para combater o crime de descaminho, utilizando diversas medidas:
Ações da Receita Federal:
- Aduana: fiscalização rigorosa nas fronteiras e portos do país;
- Tecnologia: uso de sistemas informatizados para identificar operações suspeitas;
- Inteligência: análise de dados e cruzamento de informações;
- Cooperação internacional: troca de informações com outros países.
Ações da Polícia Federal:
- Investigação: investigação de crimes de descaminho e lavagem de dinheiro;
- Operações: realização de operações para desarticular organizações criminosas;
- Prisão: prisão de indivíduos envolvidos no crime;
- Apreensão de mercadorias: apreensão de mercadorias de origem ilegal.
Consequências do descaminho:
O descaminho é um crime que causa diversos prejuízos à sociedade, como:
- Perda de arrecadação de tributos: o Estado deixa de receber os impostos devidos sobre as mercadorias;
- Desconcorrência leal: as empresas que cumprem as leis ficam em desvantagem em relação às que sonegam impostos;
- Financiamento de atividades criminosas: o crime de descaminho pode financiar outras atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e armas;
- Danos à saúde pública: a entrada de produtos falsificados ou contrabandeados pode colocar em risco a saúde da população.
Para mais informações:
- Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Polícia Federal: https://www.gov.br/pf/pt-br
Lembre-se: combater o descaminho é importante para garantir a justiça fiscal, proteger a concorrência leal e contribuir para a segurança do país.
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