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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda., confirmando o vínculo de emprego entre uma nutricionista e um hospital em Salvador, Bahia. O caso destaca a prática controversa da pejotização, onde profissionais são contratados como pessoas jurídicas, uma estratégia que, neste contexto, foi considerada uma fraude à legislação trabalhista.
O Caso da Nutricionista
A profissional, admitida em setembro de 2014, relatou que inicialmente lhe foi prometida remuneração baseada na quantidade de atendimentos. Contudo, dias após sua admissão, foi-lhe exigido que criasse ou indicasse uma pessoa jurídica na área de saúde para formalizar um contrato comercial ou civil, desviando das normas trabalhistas.
Decisão Judicial
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) identificou a presença dos elementos que caracterizam o vínculo empregatício, como pessoalidade, onerosidade e subordinação, contrariando a decisão de primeiro grau que não reconhecia a subordinação jurídica. A análise de notas fiscais, a continuidade do trabalho, relatórios de atendimentos e o depoimento do representante da empresa foram cruciais para o entendimento do caso.
A Pejotização como Simulação
A Hapvida tentou rediscutir a questão no TST, mas o tribunal, seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal, manteve o entendimento de que a pejotização, neste caso, configurava uma simulação. O ministro relator, Alberto Balazeiro, enfatizou que o exame das provas confirmou a existência de todos os elementos que caracterizam a relação de emprego, reforçando a proibição do reexame de provas conforme a Súmula 126 do TST.
Conclusão
A decisão unânime do TST reforça a proteção aos direitos trabalhistas e sinaliza a importância de se combater práticas que visam burlar a legislação. Este caso serve como um lembrete crucial para empresas e profissionais sobre a importância de respeitar os direitos e deveres que regem as relações de trabalho no Brasil.
Este episódio não apenas destaca a luta contra a pejotização indevida, mas também reafirma o compromisso do judiciário em proteger os trabalhadores e garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas, promovendo um ambiente de trabalho justo e equitativo.