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O novo valor do salário mínimo vai afetar o pagamento de vários outros benefícios. Confira abaixo como isso será calculado.
O salário mínimo do país poderá ter um aumento de R$ 90, passando a ser de R$ 1.302. O novo valor representa uma alta de 7,43% em relação ao piso nacional de 2022, que era de R$ 1.212. Isso significa que o valor diário do salário mínimo vai corresponder a R$ 43,40 neste ano.
Em dezembro de 2022, o Governo Federal anunciou um aumento do salário mínimo federal para R$ 1.302 através de uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, o Congresso Nacional aprovou recentemente a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um valor ligeiramente maior para o salário mínimo, fixando-o em R$ 1.320.
No entanto, o Governo Federal publicou o valor de R$ 1.302,00, devendo anunciar o valor de R$ 1.320,00 somente em 1º de maio.
O novo salário mínimo federal passou a vigorar em 1º de janeiro de 2023 e passa a ser R$ 90,00 maior que 2022. A medida afeta outros pagamentos como o abono salarial do PIS/PASEP e o seguro-desemprego.
Apesar de valer a partir de janeiro, todos os trabalhadores brasileiros terão direito a um salário mínimo de R$ 1.302, este valor ja foi oficializado pelo Executivo. Além do reajuste nos salários, outras verbas também serão alteradas, como o abono do PIS/Pasep e o seguro-desemprego e aposentadorias do INSS.
O valor mínimo a ser recebido pelos aposentados, pensionistas e segurados do INSS passa a ser de R$ 1.302,00 a partir de janeiro/2023. Esse valor é atualizado anualmente, conforme o reajuste do salário mínimo.
O valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também aumenta a partir do dia 1º de janeiro/2023. O benefício é pago para idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência (PcD), desde que comprovem baixa renda. O valor varia conforme o número final do benefício.
Como fica o Abono do PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago a trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos, que trabalharam pelo menos 30 dias no ano consecutivamente ou não, e receberam remuneração de até dois salários mínimos por mês. Além disso, precisa estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos para ter direito a esse benefício.
O valor máximo do benefício será de R$ 1.302 em 2023. O cálculo é feito com base no número de meses trabalhados no ano de referência, multiplicado pelo valor do salário mínimo vigente na data do pagamento (dividido por 12).
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário dos pagamentos para este ano. Os depósitos começarão no dia 15 de fevereiro e serão realizados em seis lotes. O ano-base de referência para os pagamentos é o de 2021.
O PIS é calculado com base no mês de nascimento do trabalhador, enquanto o Pasep é calculado considerando o último dígito da inscrição no programa.
Como fica o seguro-desemprego
A alteração do salário mínimo também afeta o valor do seguro-desemprego. Nesse caso, a parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.302 em 2023. O valor máximo para 2023 deve ser anunciado em breve.
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