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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o direito à estabilidade acidentária de 12 meses para um instalador da WDM Telecom, mesmo após ele ter conseguido um novo emprego durante o período de estabilidade. A decisão destacou que a obtenção de um novo trabalho não implica renúncia ao direito previsto em lei, garantindo ao trabalhador uma indenização substitutiva integral.
O Acidente e suas Consequências
O caso envolve um instalador de Xanxerê (SC) que sofreu um grave acidente de trabalho em abril de 2020. Ele caiu de uma escada de aproximadamente cinco metros de altura, resultando em fratura no osso do pé direito e afundamento do calcâneo. Após o acidente, o trabalhador ficou afastado pelo INSS, recebendo auxílio-doença acidentário até julho do mesmo ano, quando se iniciaria sua estabilidade de 12 meses conforme a Lei 8.213/1991.
Apesar da alta médica, o trabalhador ficou impossibilitado de desempenhar suas funções habituais devido às sequelas do acidente. Transferido para o setor de suporte interno, ele alegou que não havia tarefas a realizar e que a empresa tentou reduzir sua jornada e salário, pressionando-o a pedir demissão sem a assistência sindical obrigatória.
Primeiras Decisões na Justiça do Trabalho
A Vara do Trabalho de Xanxerê considerou nulo o pedido de demissão do instalador, argumentando que a rescisão não teve a assistência necessária do sindicato, do Ministério do Trabalho ou de uma autoridade judicial. A decisão original garantiu o pagamento de todas as verbas trabalhistas referentes a uma dispensa sem justa causa, além de indenizações por estabilidade acidentária, danos morais e materiais.
Contudo, em recurso da WDM Telecom, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) limitou o pagamento da indenização ao período até agosto de 2020, quando o trabalhador obteve novo emprego.
Decisão do TST: Direito Inalienável à Estabilidade
A questão chegou ao TST, onde o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a estabilidade acidentária é garantida pela Súmula 378 do TST e pelo artigo 118 da Lei 8.213/1991. Para ter direito a essa estabilidade, basta que o trabalhador tenha ficado afastado por mais de 15 dias e recebido auxílio-doença acidentário. No caso em questão, a estabilidade de 12 meses não foi anulada pela obtenção de um novo emprego.
Balazeiro ressaltou que o trabalhador buscou nova ocupação para garantir sua sobrevivência e dignidade, o que não configura renúncia tácita ao direito à estabilidade. Assim, o TST determinou a indenização integral referente à estabilidade de 12 meses, independentemente do novo vínculo empregatício. A decisão foi unânime.
O Impacto da Decisão
Essa decisão reforça o entendimento de que a estabilidade acidentária é um direito inalienável do trabalhador, mesmo em situações de mudança de emprego. Ela também destaca a importância da proteção jurídica em casos de acidentes ocupacionais, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados por práticas inadequadas das empresas.
Além disso, o julgamento reafirma que o objetivo da estabilidade acidentária é assegurar que o trabalhador possa se recuperar e se reinserir no mercado de trabalho sem pressão ou perda de direitos, mesmo que precise buscar outra fonte de renda para sua sobrevivência.
Conclusão
A decisão do TST serve como um alerta para empresas sobre a importância de respeitar as garantias legais dos trabalhadores, especialmente em casos de acidentes de trabalho. Para os trabalhadores, é uma vitória que assegura o direito à estabilidade, reforçando a proteção contra ações que possam comprometer sua dignidade e segurança financeira.
Esse caso é mais um exemplo de como a Justiça do Trabalho protege os direitos dos trabalhadores em situações de vulnerabilidade, promovendo o equilíbrio entre as necessidades das empresas e os direitos fundamentais dos empregados.