Tempo de leitura: 2 minutos
O INSS divulgou um comunicado oficial detalhando as novas diretrizes para a realização da prova de vida em 2023. Neste artigo, apresentaremos todas as informações essenciais sobre o assunto.
Prova de Vida Automática
A principal inovação é que, na maioria dos casos, a prova de vida ocorrerá de forma automática. Isso será possível graças ao cruzamento de dados. Contrariando algumas suposições, o INSS não visitará as residências dos beneficiários para verificar sua existência.
Como Funcionará
Os beneficiários do INSS, em muitos casos, não precisarão mais realizar a prova de vida tradicional. A partir de 2023, diversas ações cotidianas poderão ser utilizadas como comprovação de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro.
- Empréstimo consignado com reconhecimento biométrico.
- Atendimento presencial no INSS ou em instituições parceiras com reconhecimento biométrico.
- Perícia médica presencial ou por telemedicina.
- Vacinação.
- Atualização de informações em órgãos de trânsito ou segurança pública.
- Atualização no Cadastro Único.
- Votação em eleições.
- Emissão ou renovação de documentos oficiais.
- Recebimento de benefício social por reconhecimento biométrico.
- Declaração anual de imposto de renda como titular ou dependente.
Atenção aos Detalhes
Se, por algum motivo, o cruzamento de dados não for possível, o beneficiário será notificado pelo INSS. A responsabilidade de informar o cidadão é do INSS. No entanto, se o beneficiário desejar, ainda poderá realizar a prova de vida da forma tradicional, seja presencialmente ou através do aplicativo Meu INSS.
Central de Atendimento
Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato com a central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Conclusão
O novo sistema de cruzamento de dados é uma inovação que visa facilitar a vida dos aposentados e pensionistas. No entanto, aqueles que preferem o método tradicional ainda têm essa opção. Em caso de incertezas, basta ligar para a central 135.
Agradeço por acompanhar este artigo. Não se esqueça de se inscrever no canal, ativar as notificações e continuar acompanhando nossas atualizações. Até o próximo conteúdo!
Leia: Descontos condicionais e a base de cálculo do PIS e COFINS: Uma decisão inédita do STJ