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A Medida Provisória (MP) nº 1.171 foi recentemente publicada, trazendo importantes mudanças na tributação internacional. Este artigo visa esclarecer os principais pontos dessa nova medida, assim como os possíveis impactos para os investidores brasileiros que possuem investimentos no exterior.
A Medida Provisória 1.171 e suas implicações
A MP 1.171 estabelece novas diretrizes para a tributação internacional, determinando que, a partir de 2024, haverá cobrança de imposto sobre investimentos no exterior que excedam R$ 6.000 por ano. Rendimentos anuais de até R$ 6.000 estão isentos de tributação.
O objetivo principal dessa medida é compensar a correção do Imposto de Renda, isentando indivíduos que recebem até dois salários mínimos da declaração. Ou seja, aqueles que ganham até R$ 2.640 estão isentos. A MP adota um modelo de tributação já utilizado em países como Alemanha, Japão, França, China e Canadá.
Como funciona a tributação de investimentos no exterior?
A MP 1171/23 estabelece que os rendimentos obtidos com investimentos no exterior serão tributados em alíquotas que variam de 0% a 22,5%, a partir de janeiro de 2024. Rendimentos anuais de até R$ 6.000 estarão isentos. Contudo, ganhos entre R$ 6.000 e R$ 50.000 por ano serão tributados em 15%. Já investimentos acima de R$ 50.000 serão taxados em 22,5%.
Declarando investimentos no exterior
Investidores que aplicam recursos no exterior devem declarar seus investimentos no Imposto de Renda, incluindo capital adquirido por variação cambial e recebimento de rendimentos e dividendos. Contas bancárias em outros países também devem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda.
Tributação de ações no exterior
Os investidores que possuem ações no exterior precisam pagar o Imposto de Renda mensalmente, utilizando o programa Carnê Leão da Receita Federal. Os valores devem ser registrados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à percepção dos rendimentos.
Valor mínimo para investir no exterior
Não há um valor mínimo obrigatório para investir no exterior. Há ativos com preços acessíveis, abaixo de R$ 100. Os investimentos no exterior podem ser realizados via BDRs, ETFs ou corretoras internacionais, por exemplo.
Leia: Saiba como declarar gastos com advogado no Imposto de Renda
Conclusão:
A Medida Provisória 1.171 traz mudanças significativas na tributação internacional para investidores brasileiros. É fundamental que os investidores estejam atentos às novas regras e procurem se adequar, garantindo o correto preenchimento de suas declarações de Imposto de Renda.
Lembre-se de que é essencial consultar um profissional especializado em tributação ou um contador para obter orientações precisas sobre como proceder em relação às novas regras estabelecidas pela MP 1.171. Com o conhecimento adequado e o planejamento correto, os investidores brasileiros poderão se beneficiar das oportunidades de investimento no exterior e cumprir as obrigações fiscais exigidas.