Tempo de leitura: 2 minutos
A Receita Federal publicou, hoje (12), a portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta novas modalidades de transação para dívidas tributárias. Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
As novas regras são necessárias devido às mudanças na lei que passaram a valer em 21 de junho de 2022. Esta lei estende o alcance da Lei de Transação para os créditos administrados pela instituição.
A nova legislação prevê a possibilidade de transações de débitos em contencioso administrativo tanto por meio de um edital, quanto através de propostas individuais apresentadas pelo próprio devedor ou pela Receita Federal.
As modalidades de transação de débitos em contencioso de pequeno valor ou em contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica continuam vigentes. Com as novas modalidades, também será possível celebrar acordos para débitos em contencioso administrativo fiscal.
Pela regra, as transações podem ser fechadas para quitação das dívidas tributárias com a RFB em até 120 meses. Pessoas físicas, MEI, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil (listadas na Lei nº 13.019/2014), bem como instituições de ensino terão até 145 meses para pagarem suas dívidas com a RFB.
O prazo para pagamento das contribuições sociais é de 60 meses, conforme a Constituição.
A portaria concede descontos nos juros e multas para os créditos que estão considerados como não sendo recuperáveis ou de difícil recuperação.
É permitido utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, na apuração do IRPJ e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente, após os descontos.
A portaria permite que dívidas tributárias, multas e juros sejam pagos através de um precatório ou de um direito creditório com sentença transitada em julgado.
Essa legislação que regulamenta o funcionamento do pagamento de dívidas ativas da Receita Federal tem como objetivo principal permitir que contribuintes em situação de crise econômico-financeira possam manter suas fontes de renda e empregos. Dessa forma, a lei visa também a promoção da estabilidade social e do bem-estar dos trabalhadores envolvidos na transação.