
Trabalhador Indenizado por Represália Após Ajuizar Ação Trabalhista: Decisão do TRT da 2ª Região
3 minutos Em uma recente decisão, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu como discriminatória a manutenção de um trabalhador em turno diurno, sem que houvesse interesse de sua parte por essa opção, contrariando o que estava previsto no acordo coletivo da empresa. A decisão foi tomada após o trabalhador alegar que a mudança no seu turno foi uma represália em razão de um processo trabalhista ajuizado anteriormente contra a mesma companhia. Entenda o Caso O trabalhador, vinculado Continue lendo→