
A Inconstitucionalidade da Exclusão do ICMS no Cálculo dos Créditos do PIS e da Cofins
1 minuto No início deste ano, o governo brasileiro emitiu a Medida Provisória (MP) 1.159/23, que orientava os contribuintes a não incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no cálculo dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esta MP, no entanto, perdeu sua eficácia por não ter sido convertida em lei dentro do prazo estabelecido pelo artigo 62 da Constituição. Posteriormente, a Lei 14.592/23, originada da conversão da MP 1.147/22, Continue lendo→