STJ decide que Benefícios Previdenciários Não Podem Ser Penhorados para Pagamento de Honorários Advocatícios
3 minutos A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um importante entendimento jurídico sobre a impenhorabilidade dos benefícios previdenciários. Em uma decisão, o tribunal esclareceu que o parágrafo 1º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) não autoriza a penhora desses valores, mesmo que a dívida seja relativa a honorários advocatícios resultantes de serviços que viabilizaram a obtenção do benefício. Entenda o Caso Uma sociedade de advogados ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial para cobrar honorários Continue lendo→