Autodeclaração para o Benefício Caminhoneiro – TAC
4 minutos Para receber duas parcelas do Benefício Caminhoneiro em setembro, o registro deve ser feito em agosto. Ontem (15), começou o prazo para transportadores e autônomos de carga (TAC) realizarem a autodeclaração do Termo de Registro para ter acesso ao Benefício Caminhoneiro. Ao fazer a declaração até o dia 29 de agosto, o profissional terá direito às duas primeiras parcelas, que serão liberadas no dia 6 de setembro. Com o término do prazo, o caminhoneiro receberá o benefício a partir do mês da Continue lendo→