Prêmios não compõem salário de funcionários e não são incorporados aos contratos
2 minutos Prêmios, mesmo que pagos regularmente, não fazem parte do salário do empregado e não são incorporados ao contrato de trabalho. Com base nesse entendimento, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acolheu parcialmente o recurso de uma companhia de telefonia, alterando a condenação que exigia o pagamento de reflexos trabalhistas por valores já recebidos por um colaborador como bonificação. O caso de bonificação e reflexos trabalhistas Conforme os autos, o funcionário, além do salário, ganhava uma bonificação Continue lendo→