Tempo de leitura: 2 minutos
Sobre o Nota Legal
No Distrito Federal (DF), o Programa Nota Legal possibilita tanto à pessoas físicas, quanto a empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, a recuperação de até 30% do ICMS e do ISS efetivamente recolhidos.
O programa visa reduzir o mercado informal e aumentar a arrecadação tributária, ao mesmo tempo em que premia os cidadãos que exercem seus direitos e exigem documentos fiscais, além de proporcionar ao DF os recursos financeiros necessários ao cumprimento de seu papel social. A sociedade também se beneficia da redução da concorrência desleal e da evasão fiscal.
Como usar os meus créditos do Nota Legal
Para receber esse benefício, o consumidor deve exigir que seu CPF ou CNPJ seja cadastrado no documento fiscal emitido. As empresas participantes, por sua vez, devem transmitir eletronicamente documentos fiscais com CPF/CNPJ do consumidor e pagar os impostos devidos (ICMS/ISS) para se beneficiarem.
O registro dos documentos fiscais do CPF/CNPJ do consumidor no sistema NOTA LEGAL ocorrerá automaticamente quando transmitido eletronicamente pela empresa emissora. No entanto, para fins de consulta, acompanhamento, utilização do crédito e registro de reclamações, os beneficiários devem fornecer seus dados cadastrais no portal do programa pela Internet: (www.NOTALEGAL.df.gov.br).
Para utilizar os créditos, o consumidor não pode ter débitos junto ao GDF. Esses créditos podem ser utilizados no depósito bancário, participação em sorteios eletrônicos de prêmios em dinheiro, ou abatimento no valor do IPTU e do IPVA.
Caso os documentos fiscais emitidos com o CPF/CNPJ não constem da assessoria disponibilizada no site do programa, ou se houver discrepâncias nos dados, o consumidor poderá reclamar no segundo mês subsequente, apenas pelo site do programa, reservando o original para envio à SEEC, caso seja notificado por irregularidade.
A empresa deve se identificar com a reclamação em até 15 dias após a confirmação da reclamação dentro da área restrita de seu acesso ao Agenci@Net. Caso a reclamação não tenha mudado para "concluída pelo sistema", porque o documento fiscal consta no banco de dados do sistema, ou se decorridos 60 dias desde que o documento fiscal foi fornecido sem o conhecimento do contribuinte, o consumidor estará autorizado a registrar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), submetida ao fisco para análise juntamente com a mensagem eletrônica recebida da SEEC, até o prazo previsto no formulário de acordo. Quando um consumidor for autorizado a se deslocar a uma unidade de atendimento para esse fim, a consulta do status da reclamação no site do programa exibirá "Aguardando Ação do Consumidor" até o término do prazo.
O início do prazo do consumidor para apresentar o DANFE poderá ser suspenso pelo período de tempo exigido pelo sistema do programa para processar a fatura.
Reclamações sobre documentos não emitidos pelo CPF/CNPJ ou recusa do contribuinte em emitir documentos devem ser feitas por meio da Central de Atendimento, telefone 156, opção 3.