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A Resolução 169, publicada no dia 27 de julho de 2022 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prevê benefícios a Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços, quanto a emissão de NFS-e, por exemplo.
A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) beneficia a organização das informações e, consequentemente, contribui para a eficiência da atividade fiscal. Dessa forma, incentiva a competitividade das empresas brasileiras.
O MEI poderá emitir NFS-e de forma gratuita até dezembro do ano que vem, pelo portal do Simples Nacional, com a possibilidade de uma prorrogação.
Para efetivar a emissão do documento, que será facultativa até janeiro do ano que vem, é necessário informar as seguintes informações: valor, serviço, CPF ou CNPJ do tomador.
Nota Fiscal Eletrônica para o MEI: quem é obrigado a emitir o documento?
Hoje, o MEI que presta serviços a empresas é obrigado a emitir Nota Fiscal. A emissão para pessoa física está dispensada.
A nova atualização não vale para o microempreendedor que faz comércio de mercadorias. A emissão de NFS-e para pessoa física permanece facultativa.
Por que emitir NFS-e?
Confira as principais vantagens de emitir NFS-e.
Primeiramente, a emissão desse documento auxilia no cumprimento das obrigações acessórias de forma mais simples. Além disso, há a padronização da emissão, com validade nacional. Ainda, a disponibilização do aplicativo para dispositivos móveis otimiza ainda mais o processo. Podemos citar, também, a isenção da emissão de outros documentos fiscais relativos ao ISS. Por fim, a possibilidade de acessar e usra a plataforma antecipadamente para a adaptação.
A NFS-e terá validade nacional e será suficiente para constituir crédito tributário, além de dispensar a certificação digital utilizada para certificar e emitir assinaturas de documentos.
Qual o custo da emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o MEI?
Para que os empreendedores utilizem a NFS-e nacional, os municípios devem se tornar adeptos ao novo sistema. Dessa forma, não há custo para adaptar a infraestrutura local. Neste caso, basta configurar o sistema com o painel municipal.
Caso o município já tenha estabelecido sistemas de emissão de Notas Fiscais e guias, o empresário pode continuar operando com esses sistemas. A infraestrutura local deve se adequar às normas nacionais.
Quanto ao custo, a Receita Federal (RFB) e o Sebrae vão arcar, até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo esse prazo ser prorrogado.
Municípios com até 50 mil habitantes vão ser isentos. Já os municípios com mais de 50 mil habitantes vão arcar com 2/3 dos custos, enquanto a RFB vai arcar com 1/3.