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A Instrução Normativa RFB nº 2.110, que trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social, foi publicada no DOU desta quarta-feira (19).
A IN RFB 2.110/2022, revoga a IN RFB nº 971/2009, a partir de 1º de novembro.
A publicação da IN RFB 2.110/2022, tem como objetivo regulamentar as normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais para a Previdência Social, bem como as contribuições que devem ser repassadas a terceiros, que serão administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A Instrução Normativa número 2.110/2022 é parte do Projeto Consolidação, no qual já foram revogadas 861 normas até agora, o que representa uma redução de 48% do total de regulamentos da instituição.
Essa medida tem como objetivo simplificar as regras e facilitar a vida dos contribuintes. Com isso, espera-se que haja redução nos custos de compliance para as empresas e maior competitividade no mercado.
Além disso, essa iniciativa demonstra o compromisso do Governo Federal com a modernização do país e com o desenvolvimento da economia.
A IN 2.110/2022 apresenta as normas gerais de tributação das contribuições sociais para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e as contribuições devidas a terceiros, como outras entidades e fundos. Além disso, estabelece os procedimentos para a arrecadação dessas contribuições pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)