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A gestão do ISS (Imposto Sobre Serviços) e a emissão da NFS-e no DF vai passar por uma grande mudança a partir de 2023. O novo sistema, denominado Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, promete simplificar o processo de arrecadação e fiscalização do tributo, além de permitir que o contribuinte acompanhe o andamento das suas solicitações online.
Para saber mais sobre este novo sistema e a NFS-e, leia as perguntas e respostas disponibilizadas pela Receita da Fazenda do Distrito Federal:
Quais são as mudanças que ocorrerão no ISS do Distrito Federal?
O novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS contempla diversas funcionalidades para os contribuintes do ISS e responsáveis cumprirem as obrigações principal e acessórias relacionadas ao imposto, tais como:
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (padrão ABRASF);
- Declaração de Serviços Prestados, Tomados e Retenção de ISS;
- Livro Fiscal de Registro do ISS;
- Geração de Guias;
- Declarações Especiais (Cartórios, Cooperativas, Bancos, dentre outras).
O cumprimento das obrigações principal e acessórias dos contribuintes, responsáveis e contadores passa a ocorrer de forma integrada e simplificada no novo sistema.
Qual o endereço para acessar o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
Para acessar o Sistema de Gestão do ISS, acessar o link: https://iss.fazenda.df.gov.br/online (disponível a partir de 01/01/2023).
Para baixar o aplicativo do Emissor da Nota Fácil, clicar no link: https://play.google.com/store/apps/details?id=com.notacontrol.aplicativonfse&hl=pt_BR &gl=US&pli=1 (disponível a partir de 02/01/2023).
Qual a legislação que regulamenta o novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
O Decreto nº 43.982/2022 institui o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Como faço para localizar todas as legislações em relação ao ISS?
A legislação pode ser consultada no Portal de Serviços da Receita, link: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?co dTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346
Quem é obrigado a utilizar o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
Todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS, além de responsáveis e substitutos tributários, inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF.
Qual a data de início de utilização do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
O novo Sistema entrará em funcionamento a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Quais são as formas de acesso Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
O acesso ao Sistema poderá ser realizado por meio da autenticação via certificado digital da empresa, matriz ou filial, credenciado na cadeia ICP Brasil ou ainda por meio de “CPF” e “senha” a serem disponibilizados para o sócio administrador e procuradores com procuração homologada e ativa no Agênci@Net, com pelo menos um dos seguintes poderes:
- Enviar declarações econômicas-fiscais (LFE, GIM, DMSP, DESC, etc).
- Consultar dados relativos as declarações econômico-fiscais (LFE, GIM, DMSP, DESC etc).
Para a utilização de “CPF” e “senha”, é necessário realizar a solicitação de primeiro acesso e comprovação cadastral.
Se já possuo certificado digital e-CNPJ, sou obrigado a fazer a solicitação de primeiro acesso ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
Não, pois a utilização do certificado e-CNPJ já garante acesso ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS. Porém se desejar realizar acesso ao Sistema via smartphone ou aplicativo, que permite acesso apenas via “CPF” e “senha”, será necessária a solicitação de primeiro acesso e validação cadastral.
Como acessar o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS sem o certificado digital e-CNPJ?
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o contribuinte deverá clicar no link “Primeiro acesso ao Sistema” na página inicial, preencher o formulário de confirmação de dados e criará uma senha de acesso pessoal. O sistema verificará se o CPF pertence ao sócio administrador ou consta em uma procuração ativa.
Para concluir a solicitação, você poderá optar por comprovação cadastral por meio da apresentação de documentos pessoais via upload de arquivo PDF ou por certificado digital do tipo e-CPF.
Se possuo certificado digital e-CPF, sou obrigado a fazer a solicitação de primeiro acesso ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
Sim, pois a liberação de acesso para CPF ocorre apenas por meio da validação cadastral realizada na solicitação de primeiro acesso. O diferencial é que a validação via certificado e-CPF ocorre automaticamente, sem necessidade de aguardar a validação do Distrito Federal.
Se realizei a validação cadastral via certificado digital e-CPF, já posso acessar o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
Sim, pois quando a validação é realizada via certificado digital e-CPF, o seu acesso via “CPF” e “senha” é liberado automaticamente e poderá acessar o Sistema por todos os meios disponibilizados (computador, smartphones, aplicativo, etc.).
Neste caso, após a comprovação, você poderá acessar o Sistema tanto com seu certificado e-CPF, quanto por “CPF” e “senha” escolhida.
Realizei a validação cadastral por meio do upload dos meus documentos pessoais, mas ainda não consigo acessar o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS. Por quê?
Quando a validação é solicitada via apresentação de documentos pessoais, é necessário aguardar a confirmação dos dados pelo Distrito Federal. Assim que validados, você receberá um e-mail de confirmação e estará habilitado a acessar o sistema com o seu CPF e a com a senha escolhida.
Já fiz todos os passos de validação cadastral para o primeiro acesso ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, qual será meu login e senha?
O seu login será sempre o número do CPF e a senha será a escolhida por você no momento da validação. A sua senha deverá ser composta apenas por números, não sendo possível adicionar letras ou caracteres especiais.
Em caso de esquecimento da senha (já validada), clique em “Esqueci a Senha” na página inicial do Sistema.
Consegui acessar o Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS. Quais são os próximos passos?
Ao acessar o Sistema, serão exibidos todos os CF/DF que você possui vínculo para acesso, sendo possível selecionar qualquer um deles para a movimentação.
Caso possua vínculo com apenas um CF/DF, o sistema já habilitará automaticamente todas as funções para cumprimento das obrigações.
Consulte as demais opções deste Perguntas Frequentes para sanar suas dúvidas em relação aos módulos específicos do Sistema.
Quais serão os canais de suporte ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
Para suporte relacionado à utilização do Sistema, utilize um dos canais:
E-mail: suporte@notaeletronica.com.br / suporte.df@notacontrol.com.br
Chat: https://www.notacontrol.com.br/portalnfse/
Telefone: (67) 3041-2075
Para suporte relacionado a dúvidas tributárias, utilize o seguinte canal
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?cod TipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346
Prestador de Serviços
O que é a nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do Distrito Federal?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, com o objetivo de registrar a prestação de serviços.
A NFS-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc.
Qual é o modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) adotada Distrito Federal?
O modelo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é o da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) em sua versão 2.04.
Para mais informações: http://www.abrasf.org.br/pagina_publica.php
Como emito a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) no Distrito Federal a partir de 1º de janeiro de 2023?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pode ser emitida por meio dos seguintes meios:
- Emissor on-line, disponível em links nos sítios df.gov.br ou receita.fazenda.df.gov.br, utilizando aba Nota Eletrônica/Emitir Nota Eletrônica.
- Integração via Web
- Aplicativo “Nota Fácil” gratuito nas lojas Play Store e App
Ainda posso continuar emitindo NF-e (55) ou NFC-e (65) para documentar prestações de serviços?
Não. A partir de 1º de janeiro de 2023, o único modelo permitido para a documentação de operações relacionadas a prestação de serviços será a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
O processamento das NF-e e NFC-e para prestação de serviço será desabilitado em 31 de dezembro de 2022, às 23h59.
A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
Não. A NFS-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços.
A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?
Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe serviços enquadrados em mais de um subitem da lista de serviço.
Em se tratando de vários serviços, relacionados ao mesmo subitem da lista de serviços e para o mesmo prestador, poderá ser emitida uma única NFS-e, discriminando-se todos os serviços na descrição da nota.
A NFS-e terá numeração sequencial específica?
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo Sistema, em ordem sequencial, sendo único para cada estabelecimento do prestador de serviços. A numeração será reiniciada em “01” para todos os prestadores de serviço, tendo em vista que se trata de um novo modelo.
Em quantas vias deve-se imprimir a NFS-e?
A NFS-e deverá ser impressa após a sua emissão em uma única via. A impressão poderá ser dispensada na hipótese de o tomador solicitar seu envio por “e-mail”.
Até quando será possível consultar e reimprimir a NFS-e após sua emissão?
Atualmente, as consultas e as impressões “on-line” permanecem disponíveis por prazo indeterminado. Tal prazo pode ser modificado a critério da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
As NF-e emitidas para as prestações de serviços, com datas anteriores a 1º de janeiro de 2023, também estarão disponíveis para consulta e reimpressão no novo sistema.
Como o tomador verifica a autenticidade da NFS-e?
A autenticidade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) poderá ser verificada por meio de leitura do QRCode constante no DANFS-e ou com utilização do código de verificação de autenticidade presente na NFS-e nos links disponíveis nos sítios economia.df.gov.br ou receita.fazenda.df.gov.br.
Não consigo emitir NFS-e com a opção “ISS retido” para o tomador de serviços. Como proceder?
Em consonância com o disposto na legislação, verifique a quem cabe a responsabilidade pelo recolhimento do ISS (tomador ou prestador do serviço).
As regras gerais sobre a responsabilidade tributária podem ser consultadas no Manual Substituto/Responsável Tributário do ISS:
https://receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=10 49&codTipoPessoa=7&codCategoriaServico=33&codSubCategoria=271
Emiti uma NFS-e com dados incorretos. Posso corrigi-la por meio de carta de correção?
A utilização da Carta de Correção é permitida somente para retificar a “Descrição dos Serviços” da NFS-e.
Não é permitida sua utilização para a retificação de erros relacionados com:
- As variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
- Os dados cadastrais do prestador ou do tomador dos serviços;
- O número da nota e a data de emissão;
- A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;
- A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
- A indicação do local de incidência do ISS;
- A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
- O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Por que não consigo alterar os dados do tomador de serviços durante a emissão da NFS-e?
Os dados cadastrais de um tomador que tenha registro no CF/DF (Cadastro Fiscal do Distrito Federal) não podem ser alterados no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS. As alterações cadastrais, neste caso, deverão ser realizadas pelo tomador no próprio Cadastro Fiscal na área restrita do Agencianet.
Consigo acessar o Emissor de Notas Fiscais, mas quando vou emitir a nota o item de serviço para o qual quero emitir não está disponível ou é apresentada a mensagem “Preencha os campos: - Item LC 116/2003.”
Quando a empresa é inscrita no CF/DF, ela deve selecionar seus respectivos CNAEs presentes no cadastro e os subitens de serviço correspondentes serão habilitados para seleção, conforme relacionamento de “CNAE x subitem de Serviço” estabelecido pelo Distrito Federal.
A tabela de relacionamento entre CNAE x subitem de Serviço estará disponível na página inicial do sistema e também no nosso Portal de Serviços, conforme link:
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?cod TipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346
A ausência de CNAE no cadastro da empresa pode ser causa de vários problemas. Caso o contribuinte tenha o CNAE entre as suas atividades, mas não conste no cadastro, deve verificar em qual das situações abaixo ele se encontra.
- – O contribuinte já está com o seu CNAE atualizado, não há nenhuma medida a ser
- – Contribuinte está com o CNAE atualizado na Receita Federal do Brasil, mas não no CFDF – O contribuinte deverá fazer a atualização no Portal de Serviços da Receita do DF, em Atendimento Virtual, menu Pessoa Jurídica, Cadastro Fiscal do DF, Pessoa Jurídica – Solicitar Alteração, se preferir link abaixo:
https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
- – O contribuinte não está com o seu CNAE atualizado na Receita Federal do Brasil e no CFDF – O contribuinte deverá fazer a atualização via
Estou enquadrado no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Como deve ser preenchida a alíquota na minha NFS-e?
Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, a responsabilidade de informação da alíquota é do prestador de serviços. Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.
O recolhimento dos tributos deverá ser feito mensalmente, mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.
Como e quando posso cancelar ou substituir uma NFS-e?
De acordo com a legislação, as NFS-e podem ser canceladas ou substituídas, por meio de seu emissor, pelo prestador do serviço, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de sua emissão. Nos casos em que os prazos forem ultrapassados, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou a substituição da NFS-e via atendimento virtual da Secretaria de Estado de Economia https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home.
Como saber se a NFS-e emitida pelo prestador do serviço foi cancelada?
Até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de sua emissão, a NFS- e poderá ser cancelada pelo prestador do serviço por meio do próprio sistema.
Após o prazo previsto acima, a solicitação poderá ser acompanhada por meio dos links localizados no site da www.receita.fazenda.df.gov.br, no menu “Nota Eletrônica > Consultar Solicitação de Cancelamento”.
Caso conste “deferido”, o cancelamento foi aceito. Caso conste “indeferido”, o cancelamento foi recusado e, ao clicar em “Justificativa”, poderá verificar o motivo do mesmo.
Notas canceladas possuem a tarja: “Nota cancelada sem valor legal“.
Posso emitir uma NFS-e sem identificação do tomador?
Conforme a legislação, é obrigatória a identificação do tomador de serviços na emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quando este for pessoa jurídica. Se o tomador dos serviços for pessoa física, este poderá solicitar a identificação na emissão de NFS-e.
A partir de 01/01/2023, ainda preciso realizar a escrituração no EFD- ICMS/IPI – SPED, no Bloco B, referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS?
Os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI – SPED.
Os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria 192/2019 (ex: Microempreendedor individual), permanecerão obrigados à entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI – SPED. Neste caso, em relação aos campos de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando zero em seus campos de valor) e B990;
É possível emitir NFS-e com data retroativa no Sistema?
Sim. Será possível emitir NFS-e com data de competência retroativa.
Para data de competência anterior ao dia 1º de janeiro de 2023, a NFS-e emitida deverá ser escriturada normalmente por meio do Livro Fiscal Eletrônico (Portaria 210/2006) até competência junho/2019 e EFD ICMS/IPI (Portaria nº 192/2019) a partir de julho/2019.
Para competência posterior ao dia 1º de janeiro de 2023, o imposto será apurado apenas no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS no mês da ocorrência do fato gerador.
Atenção:
A emissão retroativa não está autorizada para data anterior ao de início de atividade no cadastro do CF/DF.
Posso realizar a integração do meu sistema comercial para automatizar a emissão das minhas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica?
Sim. É possível realizar a integração direta do seu sistema de gestão comercial para a automatização da emissão de NFS-e, desde que ele trabalhe com tecnologia “Web Service” e que se adapte ao novo layout da NFS-e.
Meu sistema de gestão comercial não trabalha com tecnologia Web Service, como posso fazer a integração?
É oferecida uma opção de integração por meio arquivos TXT, onde uma ferramenta desktop, disponibilizada pelo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS, realizará a comunicação com o WebService por meio da importação dos arquivos padronizados no layout exigido.
Como obtenho suporte para a integração de NFS-e?
As empresas que precisarem adaptar os seus sistemas ao layout da NFS-e ABRASF, deverão enviar email para: suporte@notaeletronica.com.br solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
O envio do xml exige certificado digital credenciado pela cadeia ICP-Brasil de pelo menos a raiz do CNPJ.
O que é o Recibo Provisório de Serviço (RPS)
O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária do Distrito Federal.
Quando posso utilizar o Recibo Provisório de Serviço (RPS)
Será permitida a emissão do Recibo Provisório de Serviço – RPS em lote, desde que o sistema próprio de gestão comercial do contribuinte seja compatível e validado pelo sistema de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote por intermédio de Web Service).
Qual o prazo para conversão do RPS em NFS-e?
Os arquivos eletrônicos dos RPS deverão ser convertidos em NFS-e no prazo de 10 dias, contados da data da emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços.
Como preencho os Livros Fiscais no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS?
O preenchimento do livro fiscal de serviços prestados no novo no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS é realizado de forma automática, cabendo ao contribuinte apenas a emissão das NFS-e.
O livro poderá ser impresso no Sistema, a título de conferência, por meio do caminho:
Livro Fiscal > Impressão do Livro Fiscal > Tipo: Livro Fiscal
Informações obrigatórias - Preencher o número inicial e final (podendo informar o número 1) e o prazo de referência dos documentos a serem consultados.
Como gero o Documento de Arrecadação (DAR) no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS para recolher o ISS?
O contribuinte poderá gerar o DAR de forma autônoma, a qualquer momento, ou será realizado de forma automática pelo Sistema de Gestão e Gerenciamento da Nota Fiscal de Serviço NFS-e em até cinco dias antes do vencimento do ISS e enviado por e-mail. Após o vencimento, o valor a ser recolhido será atualizado de acordo com a legislação em vigor.
As guias também poderão ser reimpressas, acessando a competência de referência e em seguida por meio do caminho: Guias de Recolhimento > Reemissão de Guias.
Atenção: O recolhimento do ISS para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2023 será realizado única e exclusivamente por meio dos DAR emitidos via Sistema de Gerenciamento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. A geração de DAR fora deste Sistema acarretará na não identificação do recolhimento imposto.
Tomador de Serviços
Como consulto as notas dos Serviços Tomados por mim?
O prestador de serviço possui a opção de enviar a NFS-e emitida para o tomador, via e-mail, no momento da emissão.
Porém, todas as notas tomadas estarão sempre à disposição do tomador identificado no sistema, por meio do menu: Declaração de Serviços Contatados > Consulta de Notas Tomadas.
Como preencho a Declaração Mensal de Serviços Tomados e Retenção do ISS – DMRISS?
Ao acessar o menu “Declaração de Serviços Contratados > Incluir”, serão listados todas as NFS-e emitidas por prestadores do Distrito Federal em que o contribuinte é o tomador.
Para aceitar os documentos, basta selecioná-los, clicar em “Declarar Selecionados” e em seguida gravar a declaração.
Como realizo a DMRISS de notas emitidas por prestadores estabelecidos fora do Distrito Federal?
Acessando o menu “Declaração de Serviços Contratados > Incluir” e escriturando manualmente as informações do documento emitido por este prestador estabelecido fora do Distrito Federal.
Atenção:
Para declaração de prestadores de fora, deverá ser selecionado o modelo de documento “Notas de Outros Municípios”.
Em caso de retenção do ISS, qual providência deve ser adotada pelo tomador?
É de responsabilidade do tomador de serviços, sujeito à retenção do ISS, de acordo com os artigos 8º e 9º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, elaborar a Declaração Mensal de Retenção do ISS – DMRISS.
Esta será constituída da relação das notas fiscais de serviços tomados com retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS e será elaborada no mês subsequente ao do fato gerador por meio do Sistema de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS.
Qual o prazo para apuração de retenção do imposto?
O prazo para o tomador apurar o Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas retenções encerra-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do fato gerador, exceto para os usuários do SIAFI e do SIGGO. A apuração mensal do Imposto Sobre Serviços – ISS, se dará de forma automática pelo Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS caso o tomador não a realize nesse prazo previsto.
Como o tomador de serviços gera o DAR?
O recolhimento do Imposto referente às NFS-e deverá ser feito por meio da Guia de Recolhimento de ISS, emitida no Sistema Gerenciamento do ISS disponibilizado pelo Distrito Federal. Para que se possibilite esta emissão, o contribuinte deve acessar o Menu "Guia de Recolhimento > Emissão de Guia".
Como faço para visualizar uma NFS-e emitida para mim como tomador?
O sistema disponibiliza a consulta, visualização e exportação do XML das notas emitidas para os tomadores, por meio do caminho: Declaração de Serviços Contratados > Consulta de Notas Tomadas.
Utilize como filtro o número da nota que deseja consultar, ou clique sobre “mais filtros”, para localizar por meio de filtros mais específicos como: CNPJ ou CPF do prestador, dia de emissão, etc.
Não reconheço um documento que recebi como tomador e com ISS Retido, como proceder?
O sistema disponibiliza o módulo “Recusa ISS Notas Tomadas”, no prazo previsto na legislação, onde será possível recusar a NFS-e com o ISS retido, por meio da apresentação de justificativa.
Esta operação reverte a cobrança de ISS ao prestador. Portanto, utilize o módulo “Recusa ISS Notas Tomadas” apenas em caso de não reconhecimento da prestação do serviço e impossibilidade de contato com o prestador.
Caminho: Recusa ISS Notas Tomadas > Gerar Solicitação Recusa Doc. Contratado
Contribuintes com estabelecimento fora do Distrito Federal
Sou estabelecido fora do Distrito Federal e preciso realizar recolhimento de ISS para o DF, como proceder?
Deve ser realizado o cadastro avulso no Sistema por meio da “Solicitação de Cadastro para Contribuintes de Outros Municípios”, no link disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br.
No formulário, serão solicitadas todas as informações necessárias para a inclusão do contribuinte no cadastro avulso do sistema, permitindo posteriormente o acesso por meio do “CPF” e “senha” indicados no momento da solicitação.
A solicitação é validada e liberada automaticamente.
Sou prestador estabelecido fora do Distrito Federal, como realizo as declarações para recolhimento do ISS?
Após ter realizado o cadastramento no sistema e já estiver com acesso, realize o preenchimento da “Declaração de Serviços Prestados”, para a escrituração das NFS-e emitidas em seu município cujo recolhimento devido para o Distrito Federal.
Nos casos em que o contribuinte não está obrigado a emitir NFS-e, ele utilizará o Módulo Declaração de Movimento Econômico.
Como realizo a emissão do Documento de Arrecadação para recolhimento do ISS?
Após o preenchimento da declaração dos serviços (prestados ou contratados), acesse o menu: Guia de Recolhimento > Emissão de Guia.
Módulos Especiais
Como serão realizados os recolhimentos de ISS próprio pelas Concessionárias de Pedágio?
Como não são obrigadas a emitir NFS-e para as prestações de serviços, a apuração do imposto se dará exclusivamente por meio do preenchimento do Módulo Declaração de Movimentação Econômica, no caminho: “Declaração de Serviços Prestados > Incluir” e deverá ser declarado o valor contábil e valor tributável dos serviços que não realizou emissão de notas. A guia de recolhimento será gerada após o encerramento da competência no Sistema.
Como serão realizados os recolhimentos de ISS próprio pelas Cooperativas?
As Cooperativas são obrigadas a emitir a NFS-e e poderão realizar abatimento da base de cálculo do ISS dos atos cooperados realizados na competência.
O sistema disponibilizará o menu “Deduções de Bases Legais”, onde será possível classificar o serviço contratado que configure ato cooperado para abatimento na base de cálculo do ISS próprio da cooperativa.
Atenção:
Serão passíveis de abatimento da base de cálculo do ISS os atos cooperados que constarem previamente na declaração de serviços contratados e que configurem ato cooperado compatível com o serviço prestado pela cooperativa.
Como serão realizados os recolhimentos de ISS próprio pelos Planos de Saúde?
As deduções da base de cálculo para efeito de apuração do Imposto Sobre Serviços – ISS previstas para os Planos de Saúde, aplicam-se somente aos serviços enquadrados nos subitens 4.22 e 4.23 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, cujos serviços tomados se enquadrem no item 4 da referida lista.
Parágrafo único. Serão objeto de dedução da base de cálculo prevista no caput:
- - As notas fiscais de serviços eletrônica – NFS-e que forem emitidas no Distrito Federal e aceitas pelo tomador do serviço;
- – As notas fiscais de serviços emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Distrito
Atenção:
Serão passíveis de abatimento os documentos que já tiverem sido efetivamente declarados como serviços contratados e que atendam aos requisitos da legislação.
Como serão realizados os recolhimentos de ISS próprio de Construção Civil?
Os prestadores de serviços relacionados aos subitens 7.02 e 7.05 da lista de serviços são obrigadas a emitir NFS-e e podem abater da base de cálculo do ISS os valores relativos ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, de acordo com o art. 45 do Decreto 25.508, de 19 janeiro de 2005.
Para o abatimento, os prestadores de serviços precisam cadastrar suas obras no Sistema. Posteriormente deve cadastrar as chaves, valor total e valor do abatimento e demais informações solicitadas relacionadas às NF-e dos materiais passíveis de abatimento.
No momento da emissão da NF-e, o prestador poderá indicar quais NF-e serão utilizadas para o abatimento de materiais da base de cálculo do ISS.
Como serão realizados os recolhimentos de ISS próprio pelas Instituições de Ensino?
As instituições de ensino são obrigadas a emitir NFS-e e poderão realizar a automatização das emissões para todos os alunos por meio do cadastramento de todos os cursos e alunos vinculados a cada curso.
Como serão realizados os recolhimentos de ISS próprio pelos estabelecimentos que atendem à legislação de Salão Parceiro?
Os estabelecimentos de beleza são obrigados a emitir NFS-e e os que atendem às exigências da Lei Federal nº 13.352/2016 poderão realizar o abatimento dos valores pagos aos profissionais-parceiros da base de cálculo do seu ISS.
Os profissionais-parceiros deverão ser cadastrados no Sistema.
Atenção: só serão disponibilizados para abatimento os documentos declarados como serviços contratados e que atendam aos requisitos da legislação.
Como serão realizados os recolhimentos de ISS próprio pelos bancos e demais instituições financeiras?
Todas as Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), estarão obrigadas a realizar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) no Sistema, exclusivamente na versão 3.01 da ABRASF.
Fonte: Receita da Fazenda do Distrito Federal
Leia também: NFS-e no DF: cancelamento, substituição ou correção da Nota Fiscal de Serviço.