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Não pagar impostos tem consequências. O contribuinte que declarar e, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixar de recolher o ICMS está sujeito à penalidade de multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor não recolhido. Portanto, especificamente nessa situação, não pagar impostos é crime tributário.
Não pagar impostos, de maneira frequente e dolosa, passou a se configurar como crime, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no final do ano de 2019. Dessa forma, os contribuintes que deixam de pagar os impostos devidos podem ser penalizados criminalmente.
Decisão do STF sobre não pagar impostos intencionalmente
A discussão sobre o não pagamento de impostos vem atravessando os tempos. Embora essa decisão seja recente, a ideia de não pagar impostos é antiga. Há quem defenda que o não pagamento de impostos é a única forma de se livrar da opressão do Estado. Outros argumentam que o não pagamento de impostos é um ato de desrespeito à lei e à sociedade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria (sete votos a três), decidiu que o não pagamento intencional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte (ICMS), o principal tributo recolhido pelos estados e o distrito federal, impõe ao devedor uma pena que varia de 6 meses a 2 anos de detenção mais multa.
A decisão foi tomada em 18 de dezembro de 2019, se deu em um recurso especial apresentado pela Procuradoria-Geral da República. A decisão, tomada em 18 de dezembro de 2019, se deu em um recurso especial apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
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Como era tratado o não pagamento de impostos antes da decisão
No Brasil, até bem pouco tempo atrás, a inadimplência era tratada de forma muito diferente do que é hoje. Antes da decisão, à inadimplência era aplicada a cobrança judicial em processo cível. Esse processo poderia levar a prisão do devedor, caso ele não conseguisse arcar com as dívidas.
Mas hoje em dia, a inadimplência é tratada de forma bem mais rigorosa! O Brasil é um dos países com maior inadimplência tributária do mundo. Segundo dados da Receita Federal, cerca de R$ 580 bilhões estão sendo devidos ao governo, o equivalente a quase 40% da dívida pública.
No entanto, nos últimos anos, tem havido um aumento significativo na fiscalização e na cobrança de impostos. A Receita Federal está mais rigorosa na verificação de documentos e na cobrança de tributos federais.
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o contribuinte que declarar o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços sobre transporte (ICMS) e, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixar de recolher o tributo está sujeito à penalidade do artigo 2º (inciso II) da Lei nº 8.137/90.
Como os profissionais de contabilidade analisam a decisão sobre o não pagar impostos
Nós, enquanto profissionais de contabilidade, acreditamos que a decisão de não pagar tributos é discutível. Isso, especialmente, diante das restrições visando o enfrentamento da pandemia de Covid-19, que comprometem os fluxos de caixa das empresas. Essas empresas, na maioria, não têm condições de arcar com os pagamentos dos tributos em um momento de tamanha instabilidade.
O Brasil é um dos poucos países do mundo em que o não pagamento do imposto é tipificado como crime. Embora seja uma medida importante para garantir a arrecadação de recursos para o Estado, essa lei pode ser prejudicial para a empresa, que, caso se tornar inadimplente, pode ser criminalizada.
É preciso ter em mente que, se a empresa for criminalmente responsabilizada por não ter pago o imposto, ela não terá condições de se recuperar. Isso poderá levar à sua falência, prejudicando ainda mais a economia país.
Mecanismo contra o não pagamento de impostos
Apesar de a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inadimplência de impostos ainda não ter sido tomada definitivamente, a inadimplência de tributos já está sujeita a ferramentas legais tributárias. Além da multa que incide sobre o imposto devido, o contribuinte inadimplente é penalizado com a inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, o Cadin Estadual, e não emissão de certidões negativas pelos órgãos municipais, estaduais e federais.
A inadimplência tributária é um problema sério, que pode acarretar em diversas consequências, como a prisão civil. No entanto, é importante lembrar que esta prisão é vedada pelo artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal e pelo Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.
Não é apenas o cidadão que, em momento de dificuldade, deixa de pagar os impostos. Existe também aquele que se utiliza da inadimplência como estratégia empresarial, vendendo mais barato e lucrando. Esse é o devedor contumaz, e o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que ele não é merecedor de proteção.
Apesar de todos os esforços para se reduzir custos e aumentar a rentabilidade, nem sempre é possível manter os impostos devidos pelas empresas em um nível baixo. Por isso, é fundamental que o pagamento de impostos faça parte do ritual da corporação. O planejamento tributário, bem orientado e coerente, além de promover organização pode contribuir para aliviar a carga de impostos da empresa.
Planejamento tributário contra o não pagamento de impostos
A premissa de qualquer planejamento tributário é a legalidade. Só a partir dela é que poderemos nos pautar em nossa atuação, para que esta seja eficiente e adequada às leis em vigor.
É preciso ter em mente que o planejamento tributário deve ser sempre legal, de forma a não ferir os interesses da União, dos Estados e dos Municípios. Caso contrário, estaremos sujeitos a penalidades.
ARKA Online Contabilidade
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