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Mulher Será Indenizada por Atraso na Entrega de Imóvel: Decisão Judicial Garante Direitos dos Consumidores

Mulher Sera Indenizada por Atraso na Entrega de Imovel Decisao Judicial Garante Direitos dos Consumidores

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O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo proferiu uma decisão que reforça a proteção aos direitos dos consumidores. A Iota Empreendimentos Imobiliários e J. C. Gontijo Engenharia S/A foram condenadas ao pagamento de indenização a uma consumidora devido ao atraso na entrega de um imóvel. A sentença estipulou o valor de R$ 10.800 por danos materiais e R$ 5.687,41 referentes aos juros de obra e entrega de chaves.

O Caso

A autora da ação firmou um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel localizado no Itapoã, Distrito Federal, com prazo de entrega previsto para 30 de dezembro de 2021. No entanto, a entrega não foi realizada na data acordada, nem mesmo após os 180 dias de tolerância previstos no contrato. O imóvel foi entregue somente em 5 de dezembro de 2023, o que levou a autora a incorrer em prejuízos financeiros, incluindo o pagamento de aluguel e juros de obras.

Defesa das Empresas

As empresas rés argumentaram que não houve falha na prestação do serviço e que a data de entrega era meramente uma referência. Alegaram ainda que o atraso foi causado pela escassez de mão de obra qualificada, caracterizando um fortuito externo.

Decisão Judicial

Ao julgar o caso, o Juiz destacou que as partes haviam acordado um contrato com data de entrega prevista e que, mesmo considerando os 180 dias de tolerância, o imóvel não foi entregue dentro do prazo. O magistrado explicou que, após o período de tolerância, o comprador tem o direito de ser ressarcido pelos juros de obra. A alegação das rés de que o prazo era meramente estimativo foi considerada descabida, pois submeter o contratante a prazos aleatórios dependentes de fatores internos da empresa é indevido.

A decisão afirmou que “a partir do transcurso do prazo final para a entrega do imóvel, qual seja, 30/6/2022, os juros de obra despendidos pela parte autora, até a data da entrega do imóvel, deverão ser adimplidos pelas partes rés, na medida em que aquela não pode suportar o ônus do risco da atividade desenvolvida por esta, tampouco pode ser prejudicada pelo inadimplemento da avença”.

Conclusão

Essa decisão judicial é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores, demonstrando que prazos contratuais devem ser respeitados e que atrasos injustificados na entrega de imóveis podem resultar em indenizações significativas. O caso exemplifica a importância de um judiciário atuante na proteção dos direitos do consumidor. Cabe recurso da decisão.

Processo: 0701576-27.2024.8.07.0017

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