Sistema de recolhimento unificado dos tributos e do Fundo de Garantia: Entenda o que mudou no eSocial

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Um dos empecilhos para uma gestão tributária saudável diz respeito às dificuldades que os gestores enfrentam para administrar corretamente os impostos que incidem sobre a contratação de funcionários. 

Contudo, o sistema de recolhimento unificado dos tributos e do fundo de garantia que, desde 2018, passou a ser de uso obrigatório para todos os empregadores que têm funcionários e estagiários, facilita assim todo o processo. 

O sistema de recolhimento unificado dos tributos e do fundo de garantia, chamado de eSocial, é uma plataforma utilizada para fazer a gestão dos tributos trabalhistas.

Porém, para julho de 2021, está prevista uma atualização nesse sistema a fim de facilitar ainda mais a utilização por parte do empresário. 

Continue a leitura e descubra como funciona o eSocial e entenda as mudanças.

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O que é o eSocial? 

Como mencionamos em nossa introdução, o  eSocial é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, instituído pelo Decreto nº 8373 de 11 de dezembro de 2014. 

Esse sistema tem como principal objetivo unificar o envio de informações dos empregados e estagiários de uma empresa. Nesse sentido, o eSocial centraliza todas as obrigações tributárias trabalhistas e como resultado direto ajuda a combater a sonegação de impostos.

Esse sistema compreende inúmeras vantagens para o empresário, como por exemplo:

  • Eficiência no envio de informações;
  • Pagamento de tributos trabalhistas de forma unificada;
  • Informatização do processo de envio de dados;
  • Segurança no armazenamento de dados;
  • Usabilidade facilitada do sistema;
  • Legalidade na contratação dos funcionários;
  • Ganho de produtividade;
  • Redução de falhas devido à unificação;
  • Eliminação da necessidade de se comunicar com os diversos órgãos governamentais de forma isolada.

Para o trabalhador, o cadastro no eSocial garante os direitos previdenciários e trabalhistas, como o fundo de garantia por tempo de serviço e a aposentadoria. 

Desse modo, por meio desse sistema unificado são registradas todas as informações do trabalhador, como salário, cargos, riscos envolvidos na profissão, férias, afastamentos, licenças, dentre outros. 

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O que muda com o novo eSocial simplificado

O novo sistema de recolhimento unificado dos tributos e do fundo de garantia, do eSocial, a partir da metade de julho, substituirá o sistema implantado em 2015. 

A implantação do novo sistema seguirá quatro fases, conforme cronograma de implantação do eSocial atualizado. No momento da implantação, o sistema ficará temporariamente desativado, até que ocorram todas as atualizações. 

O novo eSocial promete ainda mais praticidade e simplicidade na utilização. Contudo, já estão acontecendo algumas preparações.

Confira as demais mudanças do sistema de recolhimento unificado dos tributos e do fundo de garantia previstas para os próximos dias.

Novo layout e flexibilização das regras

O novo eSocial trará uma estrutura de dados mais simples, de acordo com o portal gov.br. Além disso, o novo sistema compreenderá as informações de demais bancos de dados oficiais, excluindo a necessidade de preenchimento de dados já existentes. 

No novo modelo, haverá também a redução de campos e de etapas a serem executadas. 

Além disso, a atualização do sistema também visa facilitar a prestação de informações necessárias à legalidade fiscal, previdenciária e do fundo de garantia

As regras de utilização do novo sistema de recolhimento unificado dos tributos e do fundo de garantia serão simplificadas para favorecer o recebimento das informações e evitar pendências. 

Novo cronograma do eSocial

Devido ao atraso na implantação da versão simplificada do sistema de recolhimento unificado dos tributos e do fundo de garantia, que estava prevista para maio de 2021, mas irá ao ar em julho de 2021, foi disponibilizado um novo calendário que altera o cronograma do eSocial.

Os usuários foram distribuídos em cinco grupos:

  • Grupo 1 - Grandes empresas;
  • Grupo 2 - Demais empresas;
  • Grupo 3 - Empresas do Simples Nacional;
  • Grupo 4 - Administração pública e organizações internacionais. 

A portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, atualizou o cronograma de implantação do eSocial, 3ª fase (eventos periódicos) do grupo 3.

Desse modo, o envio de dados por período, relativos à folha de pagamento, que deveriam ser entregues até 10 de maio, vai iniciar em 19 de julho deste ano.

Como o leitor pôde compreender, o governo está fazendo mudanças gradativas para favorecer o uso do novo sistema de recolhimento unificado dos tributos e do fundo de garantia por parte dos empregadores. 

Utilizar esta ferramenta a favor do seu negócio, além de otimizar o processo de pagamento dos impostos e do fundo de garantia do trabalhador, também é uma das formas de prevenir penalizações de cunho trabalhista.

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