Mudanças na EFD-Reinf: O Que Empresas Usuárias de Máquinas de Cartão Precisam Saber

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A partir de 21 de setembro, empresas que fazem uso de máquinas de cartão de crédito enfrentarão alterações significativas em suas obrigações fiscais. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que passará a ser uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Obrigatoriedade e Frequência

As regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas aplicadas à DIRF, mas a frequência de envio será mensal. Todas as empresas que recebem pagamentos via máquina de cartão de crédito deverão declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão.

Série de Eventos R-4000

A série de eventos R-4000 será oficialmente introduzida na EFD-Reinf a partir de 21 de setembro. Esta série é responsável por informações típicas da DIRF, incluindo o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Evento R-1000

Antes de enviar a série R-4000, as empresas precisam preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, tornando essencial a verificação da conformidade das empresas.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

É importante destacar que a obrigação de transmitir a EFD-Reinf não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que estão isentos desta declaração.

Penalidades

Empresas que não cumprirem a obrigação de entrega da EFD-Reinf ou a entregarem fora do prazo estarão sujeitas a penalidades. As multas podem chegar a 2% ao mês-calendário, limitadas a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$ 500,00.

Transmissão e Alterações Cadastrais

A transmissão da EFD-Reinf sofrerá mudanças, e alterações nos dados cadastrais, especificamente nos códigos de natureza do rendimento, afetarão principalmente os softwares de gestão, que precisarão ser atualizados.

Solicitação de Alterações na Obrigatoriedade de Informações

A Fenacon, em colaboração com o CFC e outras entidades, protocolou um pedido junto à Receita Federal, buscando desobrigar as empresas de enviar informações relativas às comissões e retenções provenientes da utilização de máquinas de cartão de crédito. Durante o 38º Circuito Técnico, evento promovido pelo CFC, a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou-se favoravelmente a mudanças na EFD-Reinf, com foco especial no prazo de envio e nas informações referentes a transações de cartão de crédito.

Conclusão

As mudanças na EFD-Reinf trazem novas responsabilidades para as empresas usuárias de máquinas de cartão. A adaptação a essas alterações e a garantia de conformidade fiscal são essenciais para evitar penalidades e garantir a regularidade das operações empresariais.

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