Mudanças na Declaração e Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Entenda o Processo

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A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023, empresas e profissionais que lidam com a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente de rendimentos do trabalho enfrentarão mudanças nos procedimentos de declaração e recolhimento. Essas alterações visam simplificar e agilizar os processos, garantindo maior eficiência e transparência na arrecadação dos tributos federais.

Novas diretrizes para declaração e recolhimento do IR

As novas diretrizes determinam que os valores de retenção do IR deverão ser declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais Numerado (DARF) emitido pela própria declaração.

Integração entre eSocial e DCTFWeb

Com essa mudança, o eSocial passará a enviar automaticamente a retenção de IR referente ao pagamento realizado a partir de 1º de maio de 2023 para a DCTFWeb do respectivo PA assim que a folha de pagamento for encerrada. Dessa forma, a declaração e o pagamento serão realizados diretamente no portal da DCTFWeb, garantindo maior agilidade e controle para os contribuintes.

Códigos de receita afetados pela mudança

É importante destacar que os seguintes códigos de receita passarão a ser declarados na DCTFWeb:

  • 0561-07: IRRF - RD TRB ASSAL
  • 0588-06: IRRF - RENDD DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
  • 0610-01: IRRF - TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
  • 1889-01: IRRF - RENDIMENTO ACUMUL - ART 12-A L 7713/88
  • 3533-01: IRRF - APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
  • 3562-01: IRRF - PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
  • 0473-01: IRRF - RENDIMENTOS TRABALHO - RESID EXTERIOR

Recolhimento de IR para beneficiários no exterior

No caso de retenção de Imposto de Renda de rendimentos atribuídos a beneficiários no exterior, o Código de Receita 0473-01 terá vencimento diário (data de ocorrência do fato gerador). Para esses casos, a geração do DARF numerado poderá ser efetuada no sistema SicalcWeb.

Evitando pagamentos em duplicidade

A fim de evitar pagamentos em duplicidade, o contribuinte poderá importar os DARF já pagos antes de efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb. Outra opção é retirar o Código de Receita 0473-01 na edição do DARF, antes de emiti-lo na aplicação DCTFWeb.

Adaptação às novas diretrizes e capacitação das equipes

É fundamental que as empresas e profissionais envolvidos na retenção do Imposto de Renda estejam atentos a essas mudanças e se adaptem aos novos procedimentos estabelecidos. A capacitação e atualização das equipes envolvidas são cruciais para garantir a correta aplicação das novas diretrizes e evitar eventuais problemas fiscais ou penalidades decorrentes da falta de conhecimento ou do não cumprimento das normas estabelecidas.

A importância do acompanhamento das atualizações legislativas

Além disso, é importante ressaltar que o acompanhamento das atualizações legislativas e a consulta a profissionais especializados na área tributária são ações indispensáveis para garantir a conformidade fiscal e a adequação às novas regras.

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Conclusão

Em suma, a atualização nos procedimentos de declaração e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) representa um avanço significativo na busca por maior eficiência e transparência no processo de arrecadação de tributos federais. A adaptação às novas diretrizes e a capacitação das equipes são medidas essenciais para garantir o sucesso na implementação dessas mudanças e a conformidade fiscal das empresas e profissionais envolvidos.