- Retenções de Impostos e Contribuições: Valores retidos de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins, que são registrados na EFD-Reinf, serão agora declarados na DCTFWeb.
- PIS/Pasep sobre Folha de Pagamento: Os valores apurados de PIS/Pasep sobre a folha de pagamento, que são escriturados no eSocial, também serão incluídos na declaração.
Recolhimento e Declaração
Os recolhimentos desses tributos ocorrerão a partir de fevereiro de 2024. A novidade é que o pagamento será feito por meio de Darf numerado, emitido diretamente pela DCTFWeb. Isso representa uma mudança significativa, pois centraliza e simplifica o processo de pagamento dos tributos.
Para situações em que o vencimento do tributo ocorre antes da entrega da declaração, a Receita Federal orienta o uso do Darf numerado emitido pelo sistema SicalcWeb. Além disso, será possível importar os Darfs já pagos para a DCTFWeb, evitando assim pagamentos duplicados.
Obrigatoriedade de Duas Declarações em Fevereiro
Um ponto de atenção para os contribuintes é que, em fevereiro, poderá ser necessário entregar duas declarações distintas:
- DCTFWeb para Janeiro de 2024: Deve ser transmitida até o dia 15, abrangendo os fatos geradores do primeiro mês do ano.
- DCTF (PGD) para Dezembro de 2023: A ser entregue até o 15º dia útil, referente aos fatos geradores do último mês do ano anterior.
IRRF sobre Rendimentos do Trabalho
Vale ressaltar que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho já é declarado na DCTFWeb desde maio de 2023. Essa prática continuará em vigor, alinhada com as novas disposições.
Conclusão
Essas mudanças na DCTFWeb representam um avanço na forma como os tributos são declarados e recolhidos no Brasil. A inclusão de novos tributos e a centralização do processo de pagamento por meio da DCTFWeb visam proporcionar maior clareza e eficiência para os contribuintes. É essencial que as empresas e profissionais da contabilidade estejam atentos a essas alterações para garantir a conformidade com as novas regras tributárias.