Tempo de leitura: 2 minutos
A movimentação financeira monitorada de pessoas físicas e jurídicas é uma medida cada vez mais presente em diversos países, e tem como objetivo principal combater a evasão fiscal e o crime financeiro. No Brasil, essa prática passa a ser adotada pelo Governo a partir de agora, visando aumentar a transparência e responsabilidade no uso dos recursos financeiros.
Os bancos deverão fornecer informações financeiras do ano de 2022 integralmente.
A Receita Federal passará a monitorar a situação fiscal dos indivíduos e empresas. Conforme o acordo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022, todos serão fiscalizados.
Uma alteração que pode ter um grande efeito nos modos como as companhias registram suas obrigações fiscais e finanças em geral.
A Receita Federal estabeleceu que todas as instituições bancárias devem transmitir dados retrospectivos do ano de 2022, progressivamente, seguindo o cronograma estabelecido pelo acordo.
Todos os detalhes necessários devem ser compartilhados, tais como compras usando cartões de débito, crédito, de loja, transferência de fundos e transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo.
É exigível que todos os meios de pagamento eletrônico sejam ligados à nota fiscal emitida na operação ou serviço prestado.
Cronograma
Veja o cronograma do repasse das informações:
- Até o último dia do mês de mês de abril de 2023: janeiro, fevereiro e março de 2022;
- Até o último dia do mês de mês de maio de 2023: abril, maio e junho de 2022;
- Até o último dia do mês de mês de junho de 2023: julho, agosto e setembro de 2022;
- Até o último dia do mês de julho de 2023: outubro, novembro e dezembro de 2022;
- Até o último dia do mês de agosto de 2023: janeiro, fevereiro e março de 2023;
- Até o último dia do mês de setembro de 2023: abril, maio e junho de 2023;
- Até o último dia do mês de outubro de 2023: agosto e setembro de 2023.
O pix iniciou em 11/2020, data a partir da qual, as informações deverão ser repassadas.
Caso detectado algum erro na contribuição e apresentação das informações, que seja considerado como um caso de sonegação, as consequências serão cobradas do empreendimento de forma retroativa, até cinco anos.
Dessa forma, é essencial estar atento e avaliar minuciosamente a estratégia tributária pessoal e corporativa.
Judicialização
O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 visando contestar o acordo original, pois ultrapassa diversos limites legais e obtém informações irrelevantes para a fiscalização dos impostos, violando, dentre outros, a Lei do Sigilo Fiscal.
Leia também: Como funciona o Simples Nacional para o representante comercial?