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Em um caso julgado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um motorista de caminhão conseguiu anular um acordo judicial que havia sido assinado sob pressão. O acordo, firmado com a empresa Vulcano Transportes do Nordeste Ltda., foi originalmente homologado pela Justiça do Trabalho em novembro de 2019, prevendo o pagamento parcelado de valores devidos ao trabalhador. Contudo, a empresa não cumpriu integralmente o acordado, pagando apenas algumas parcelas.
O motorista, sentindo-se prejudicado, ajuizou uma ação rescisória para anular a homologação do acordo, alegando que foi pressionado a assinar o documento sem a devida compreensão dos termos ajustados. Ele também destacou que não conhecia o advogado que o representou no acordo, o qual, segundo ele, foi contratado e remunerado pela própria empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) analisou o caso e considerou que a situação configurava uma lide simulada, evidenciando um vício ou inexistência de vontade no acordo extrajudicial. Foi apontado que o motorista não foi devidamente assistido por um advogado de sua confiança ao negociar seus direitos trabalhistas, e que o documento foi elaborado sem sua participação ativa.
O caso revelou uma prática preocupante, descrita pelo TRT como uma “linha de produção de acordos trabalhistas”, onde os trabalhadores não tinham controle ou conhecimento adequado sobre os acordos que estavam sendo firmados. Essa prática foi fortemente criticada, pois desconsiderava a importância da vontade das partes em negociações jurídicas.
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso no TST, enfatizou a importância de uma fiscalização mais rigorosa pelo Poder Judiciário na validação de acordos extrajudiciais, especialmente após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Ele defendeu que o procedimento deve ser mais do que uma análise formal, sugerindo que os juízes deveriam ouvir diretamente as partes envolvidas antes de decidir sobre a homologação de acordos.
O caso do motorista contra a Vulcano Transportes do Nordeste Ltda. serve como um alerta sobre a necessidade de transparência, justiça e respeito aos direitos dos trabalhadores nas negociações trabalhistas. Além disso, reforça a responsabilidade do sistema judiciário em garantir que os acordos sejam justos e que reflitam a verdadeira vontade das partes envolvidas.
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