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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão importante que reafirma o direito à estabilidade acidentária, mesmo quando a empresa desconhece o afastamento do empregado. O caso envolveu um motoboy da empresa SMF Logística e Transportes Ltda., localizada no Vale do Itajaí (SC), que sofreu um acidente de trabalho durante o contrato de experiência e foi dispensado enquanto ainda estava sob atestado médico de 60 dias.
O Caso: Acidente durante o Contrato de Experiência
O motoboy, contratado por um período de 90 dias em regime de experiência, sofreu um acidente de trabalho após dois meses de serviço. Inicialmente, ele recebeu um atestado médico de 15 dias. Posteriormente, foi concedida a prorrogação do afastamento por mais 60 dias, totalizando 75 dias de afastamento. No entanto, a empresa não foi informada a tempo sobre essa prorrogação.
Por conta disso, ao término do contrato de experiência, a SMF Logística decidiu não renovar o contrato, uma vez que o empregado não retornou ao trabalho após o primeiro período de afastamento.
A Estabilidade Acidentária
A legislação trabalhista brasileira assegura que o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego por um ano, contados a partir do término do auxílio-doença acidentário. Esse direito é garantido a qualquer trabalhador segurado pela Previdência Social que tenha se afastado por mais de 15 dias.
Mesmo que o empregado esteja em um contrato por tempo determinado, como no caso de experiência, ele ainda tem direito à estabilidade. Isso se deve ao fato de que a estabilidade acidentária é concedida com base na ocorrência do acidente, e não na duração do contrato.
Argumentos da Empresa
No processo judicial, a SMF Logística alegou que não havia sido informada sobre a prorrogação do afastamento médico e que o auxílio-doença acidentário só foi solicitado após o término do contrato de experiência. Por conta disso, a empresa argumentou que o motoboy não teria direito à estabilidade, já que o contrato havia se encerrado antes da solicitação do benefício previdenciário.
Decisões Judiciais
Em primeira instância, o pedido do motoboy foi negado, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve essa decisão. Para o TRT, a empresa não poderia ser responsabilizada pela estabilidade, pois não tinha conhecimento do afastamento prolongado e o contrato de trabalho havia expirado naturalmente.
No entanto, o TST reformou a decisão, reconhecendo o direito do motoboy à estabilidade acidentária. O relator do caso, ministro Augusto César, destacou que a estabilidade decorre do próprio fato do acidente de trabalho, independentemente do recebimento do auxílio-doença. Segundo o ministro, a empresa não precisava ter conhecimento do afastamento para que o empregado tivesse direito à estabilidade.
O colegiado da Sexta Turma foi unânime ao afirmar que o motoboy teria direito à remuneração correspondente ao período entre a data da dispensa e o fim da estabilidade, conforme a Súmula 378 do TST, que garante a estabilidade para empregados acidentados, mesmo em contratos de experiência.
Impactos da Decisão
A decisão do TST reforça a proteção dos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, independentemente de o empregador estar ciente de todos os detalhes do afastamento. Para as empresas, isso serve como alerta sobre a necessidade de acompanhar de perto os processos de afastamento e prorrogações de atestados médicos, a fim de evitar futuras ações judiciais.
No caso do motoboy, ficou claro que o direito à estabilidade está vinculado à ocorrência do acidente de trabalho, e não à comunicação imediata ou ao recebimento do auxílio-doença acidentário. Com isso, o TST garante que o empregado lesionado tenha uma proteção maior, mesmo em situações onde o vínculo empregatício é de caráter temporário, como no caso de contratos de experiência.
Conclusão
A estabilidade acidentária é um direito importante para os trabalhadores, principalmente para aqueles em situações mais vulneráveis, como contratos temporários. A decisão do TST evidencia que o desconhecimento do empregador sobre a extensão do afastamento não anula esse direito, garantindo que o trabalhador tenha segurança financeira e estabilidade durante o período de recuperação. As empresas devem estar atentas a essa jurisprudência e, sempre que necessário, buscar orientação jurídica para lidar com casos de acidente de trabalho.
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