Montadora Condenada por Manter Empregado em Ociosidade Forçada

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Um julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona uma situação perturbadora envolvendo a Volkswagen do Brasil, de São Bernardo do Campo (SP). A montadora foi condenada a indenizar um montador de produção em R$ 15 mil por submetê-lo a uma condição de ociosidade forçada durante cinco meses. A Terceira Turma do TST concluiu que a empresa violou a integridade psíquica do trabalhador, configurando abuso do poder diretivo.

Empregados em Situação de Confinamento

De acordo com a ação trabalhista, o montador relatou que ele e outros colegas foram colocados em uma sala confinada, com ventilação precária e a porta fechada. Durante esse período, os empregados passavam o dia sem realizar qualquer atividade produtiva, limitando-se a assistir filmes sobre qualidade e processos produtivos ou a "olhar para as paredes". Esta situação levou os trabalhadores a serem depreciativamente chamados de "volume morto" e "pé de frango" pelos demais funcionários, termos que indicam desvalorização e desprezo.

O trabalhador afirmou que, durante os cinco meses em que permaneceu nessa condição, a empresa não tomou qualquer medida para sua realocação em outra função, intensificando a sensação de inutilidade e isolamento.

Argumentos da Empresa

A Volkswagen, em sua defesa, argumentou que os empregados estavam participando de um programa de qualificação profissional, uma medida adotada para enfrentar a grave crise econômica e preservar postos de trabalho. A empresa alegou que o programa, conhecido como layoff, envolvia a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação dos funcionários, com a realização de cursos diários e programas específicos.

A montadora também negou que os trabalhadores tenham ficado ociosos por mais de três meses, defendendo que as atividades desenvolvidas eram voltadas ao aprimoramento profissional.

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região inicialmente indeferiram o pedido de indenização, entendendo que a empresa não havia violado o direito à personalidade dos empregados. O TRT considerou que a demora na realocação, embora desconfortável, não justificava a compensação por danos morais. Além disso, ressaltou que o empregado tinha liberdade para realizar atividades pessoais durante o período e continuava recebendo seu salário normalmente.

A Decisão do TST

No entanto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso no TST, teve uma visão diferente. Para ele, a situação infringiu a dignidade, integridade psíquica e bem-estar do trabalhador. O relator destacou que a permissão para realizar atividades particulares e o pagamento regular dos salários não mitigavam o abuso de poder diretivo por parte da empresa. Delgado concluiu que a prática de manter o empregado em ociosidade forçada configurava uma violação grave dos direitos trabalhistas.

A decisão da Terceira Turma do TST foi unânime, reforçando a responsabilidade da empresa em respeitar a dignidade e o bem-estar de seus empregados.

Conclusão

Este caso destaca a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e produtivo. A decisão do TST serve como um alerta para as empresas sobre as consequências de práticas que possam desrespeitar a integridade dos trabalhadores. Garantir um ambiente saudável e motivador é essencial não apenas para o bem-estar dos empregados, mas também para a reputação e sustentabilidade das organizações.

Processo: RRAg-1001657-79.2016.5.02.0466

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