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Muitos brasileiros têm dúvidas em relação ao Imposto de Renda e às suas obrigações, especialmente quando o assunto é moeda estrangeira. É importante entender os critérios para declarar tal bem no imposto, afinal, há riscos de multas em caso de erro na declaração. Fique atento a todas as informações que serão apresentadas neste artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!
Se você tem moeda estrangeira e precisa declará-la no Imposto de Renda, é importante ter em mente que esse tipo de rendimento envolve critérios diferentes dos outros. Portanto, fique atento para não cometer erros na hora de fazer sua declaração.
Se você tem dinheiro em moeda estrangeira (dólar, libra, euro, etc.), saiba que há algumas regras que devem ser seguidas. Essas regras valem para qualquer situação em que a moeda esteja sendo mantida "em estoque", ou seja, não esteja sendo usada imediatamente. Por exemplo, quando alguém decide guardar dinheiro para uma viagem futura.
Moeda estrangeira na declaração anual
Vale lembrar que só é preciso declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda se os valores em espécie forem superiores a R$ 140. Se for inferior, não há obrigação.
A Receita Federal indica que valores superiores a R$ 140 devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos". No entanto, isso não significa que toda pessoa com moeda estrangeira no valor acima desse montante esteja obrigada a declarar. Apenas aqueles cujos rendimentos tributáveis no ano-calendário forem superiores a R$ 28.559,70 precisam seguir essa obrigação.
As pessoas que mantêm estoques de moeda estrangeira em espécie, cheques ou cartões de viagem precisam informar esses valores no Imposto de Renda.
Para declarar seus bens e direitos em espécie na declaração anual do imposto de renda, você precisa selecionar a ficha "Bens e Direitos". Clicar "Novo" e informar o código "64 - Dinheiro em Espécie - Moeda Estrangeira".
Informe o país no qual você reside. Para o Brasil, o código é "105". Em "Discriminação", informe os detalhes da moeda, como dólar, peso ou euro, bem como sua cotação em data atualizada.
O saldo deve ser calculado pela média das compras de moeda na data em que ela foi adquirida. Se houver mais de uma data, a média das compras deve ser calculada.
Para converter o valor para real, você deve primeiro convertê-lo para dólar americano.
Lucro na venda de moeda estrangeira
Se você vendeu moeda estrangeira e teve um ganho de capital, o lucro é tributável como rendimento e deve ser informado.
Na venda de acima de 5 mil dólares em moeda estrangeira no ano-calendário, você deve preencher o “Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie”, um módulo específico do programa gerador de ganho de capital.
Aquisição de moeda estrangeira
Se você adquiriu moeda estrangeira e guardou parte em espécie, precisará informar o valor na declaração anual do imposto de renda em "Bens e Direitos", utilizando o código "64". Informe valor, custo médio e cotação em descriminação. Em saldos, os valores devem ser declarados em real.
Movimentação bancária em conta no exterior
Você precisa informar no Imposto de Renda qualquer dinheiro que esteja em uma conta bancária ou acumulado em moeda estrangeira. Isto inclui as contas mantidas em um banco no exterior. Todos os detalhes dessas contas, bem como o saldo atual, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos".
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Como você precisa informar seus ganhos em moeda estrangeira na declaração anual do imposto de renda, é importante que você mantenha registros detalhados de todas as suas transações. Isto irá ajudar a garantir que você esteja ciente dos seus ganhos totais e evitará problemas no futuro.
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