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Uma Microempresa, ou ME, é uma pequena empresa que geralmente tem um rendimento bruto anual de até R$360 mil. Para se formalizar, você precisa escolher um dos regimes tributários.
Saiba mais sobre como funciona e o que significa Microempresa, lendo esse artigo.
O número de profissionais autônomos no Brasil cresceu exponencialmente nos últimos anos. De fato, segundo pesquisa do SEBRAE, 99% de todas as empresas existentes em nosso país equivalem a Microempresas (ME) e Pequenas Empresas (EPP). Além disso, pesquisas ainda mostram que esses tipos de negócios respondem por mais de 50% de todos os empregos formais.
Aderir a uma ME (Microempresa) traz inúmeras vantagens para o empreendedor, pois é um tipo de empresa que funciona de maneira diferente das demais. A ME se baseia no princípio da simplicidade, ou seja, é uma estrutura mais enxuta e com menos burocracia. Além disso, a adesão à ME também isenta o empreendedor de alguns tributos.
Conceito de Microempresa
Uma microempresa (ME) é um tamanho de empresa, ou seja, uma classificação de seu porte. Possui as seguintes características:
- Receita bruta de até R$ 360.000 por ano;
- Opção de escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Existem três categorias jurídicas à escolha: sociedade simples, sociedade empresarial e empresário individual;
- Reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos;
- Faturar todas as vendas de pessoas físicas ou jurídicas.
Uma característica muito importante das Micro e Pequenas Empresas, que acaba sendo uma grande vantagem, é que elas se enquadram nas leis gerais das micro e pequenas empresas. Desde que essa legislação foi introduzida em 2006 para regular as atividades, as Microempresas (ME) e as Pequenas Empresas (EPP) são protegidas e até mesmo favorecidas para usufruir de certas vantagens importantes, como pagar menos impostos.
Qual é o faturamento para a Microempresa (ME)?
Conforme mencionado acima, ao explicar o que é uma empresa ME e suas principais características e vantagens, o faturamento total da ME chega a R$ 360 mil por ano. Isso significa que sua empresa tem uma média de R$ 30.000 por mês que ainda se enquadra como microempresa.
De fato, a receita total anual da sua empresa é muito importante para determinar os regimes tributários disponíveis e qual é o melhor para o seu ME - Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. No entanto, devemos ressaltar que para tomar essa decisão e saber qual é a melhor opção para o seu negócio, é necessário contratar um contador.
De modo geral, a opção que os empresários mais escolhem é o Simples Nacional, pois por meio dele há muito menos burocracia. Por exemplo, você pode pagar todos os seus impostos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Quais são os impostos da Microempresa?
No total, as ME devem pagar oito impostos. No entanto, esses impostos serão definidos de acordo com o regime tributário escolhido e, em alguns casos, suas atividades – por isso é importante contratar um contador.
Os oito impostos que o ME deve incluem:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o financiamento previdenciário (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado quando há movimentação de produtos entre unidades federativas;
- O Regime de Integração Social (PIS) e o Regime de Formação de Ativos do Servidor Público (Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas da indústria;
- Contribuição Previdenciária do Empregador (CPP).
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Quais os tipos societários que a Microempresa pode escolher?
Além dos três diferentes regimes fiscais disponíveis, também é possível escolher entre os tipos de empresa.
Existem três categorias no total, que podem ser uma empresa individual (com apenas um sócio) ou uma sociedade (com um ou mais proprietários ou sócios). São elas: sociedades simples, sociedades empresariais e empresários individuais.
Para entender melhor como eles funcionam e qual é o melhor para sua Microempresa:
- A Sociedade Simples Limitada é uma empresa de dois ou mais sócios que tem por objeto a prestação de serviços intelectuais e cooperativos e, portanto, não necessita de registro nas juntas comerciais. Nesse tipo de empresa, o portador da dívida é o patrimônio da empresa, não o patrimônio dos sócios individuais.
- Sociedade Simples Pura, em que todo o trabalho deve ficar nas mãos dos sócios, pois nesse tipo de empresa não é permitida a contratação de funcionários. Uma característica distintiva desta parceria é que os sócios possuem uma mistura de bens pessoais e empresariais. Esta tende a ser a natureza jurídica mais escolhida por médicos, dentistas e advogados;
- Uma sociedade empresária limitada é uma combinação de dois ou mais sócios que são responsáveis pelos ônus e dividendos da empresa com base no valor de suas cotas. Nesse modelo, os bens pessoais dos sócios são preservados e não respondem pelas dívidas da empresa;
- A Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU abreviadamente, é de natureza jurídica e não é necessário ter um sócio. O patrimônio do empresário é separado do patrimônio da empresa e não há valor mínimo exigido para constituir patrimônio;
- Um empresário individual é uma empresa que não exige a presença de um sócio (como SLU) e opera sem separação de ativos de CPF e CNPJ, portanto, o empreendedor deve ser responsável por todos os imóveis do CNPJ.
Qual a quantidade de funcionários a Microempresa pode ter?
Saber o número de funcionários que sua empresa precisa também é um ponto fundamental para saber o tipo de empresa (MEI, ME ou EPP) que se aplica a ela.
Isso ocorre simplesmente porque as regras trabalhistas podem variar dependendo do seu tipo de negócio. Por exemplo, MEI (Micro Empreendedor) só pode empregar um funcionário, mas para ME (Micro Empresa) e EPP (Pequena Empresa) as regras mudam.
Uma empresa, seja ME ou EPP, pode ter quantos funcionários julgar necessário, desde que a renda e a capacidade de pagamento dos funcionários estejam dentro dos padrões da empresa.
Além disso, as regras trabalhistas para essas pequenas empresas têm outras vantagens muito grandes, principalmente a redução da burocracia relacionada aos funcionários.
Por exemplo, os Microempresas não são obrigados a comunicar ao Ministério do Trabalho sobre as férias coletivas dos funcionários, nem são obrigados a estabelecer o quadro para marcar suas entradas e saídas. Como resultado, os processos administrativos da empresa ficam mais agilizados e os custos de manutenção da empresa são reduzidos.
Existe alguma diferença entre EPP, ME e MEI?
Antes mesmo de abrir uma empresa - ou saber o que fazer se a empresa está aberta, mas o negócio vai tão bem que se torna necessário expandir - é importante entender a diferença entre EPP, ME e MEI.
A razão para isso é que, embora todas essas opções sejam vantajosas, é necessário saber exatamente o tipo e o tamanho do seu negócio para saber quais atendem às suas necessidades. Além disso, as Microempresas (ME) e as Pequenas Empresas (EPP) são as opções mais viáveis onde o empreendedor não é iniciante ou a empresa está crescendo rapidamente.
Geralmente, um MEI (Microempreendedor) é um indivíduo que busca a melhor forma de iniciar um negócio sem enfrentar tanta burocracia além do próprio trabalho. No entanto, após a abertura de um MEI, duas escolhas devem ocorrer: ou a empresa é pequena o suficiente para permanecer um MEI ou cresce tanto que não se qualifica mais como MEI.
O motivo pelo qual uma empresa não é mais elegível para um MEI é:
- Se a receita bruta anual for superior a R$ 81.000;
- Se forem necessários mais do que funcionários;
- Se você deseja se envolver em outra empresa como sócio ou proprietário.
Além desses motivos, é importante conhecer as atividades exercidas por sua empresa, pois a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), ou seja, o código que identifica as atividades exercidas pela empresa, pode não permitir a entrada em um MEI. Nesse caso, é impossível se tornar um MEI mesmo que você seja iniciante e/ou seu negócio atenda aos requisitos.
Para saber se o MEI permite as atividades da sua empresa, consulte a tabela atividades permitidas aqui.
Portanto, se a atividade não for permitida no MEI, ou se for permitida, mas a empresa crescer acima de uma receita bruta de R$ 81.000 por ano e/ou precisar empregar mais de um funcionário, há duas opções: ME ou EPP. Por isso é tão importante saber a diferença entre Micro e Pequenas Empresas.
Normalmente, quando ocorre o acima, o próximo passo é abrir um ME, pois embora seja possível abrir um EPP, a diferença entre os dois (especialmente em termos de receita anual total) é grande.
Por exemplo, o faturamento total das Microempresas (ME) é de R$ 360 mil por ano, o que é mais de quatro vezes o do MEI. No entanto, para as pequenas empresas (EPP), o valor é ainda maior, com limite de receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.
Vantagens de se abrir uma Microempresa (ME)
Além da menor burocracia que um ME apresenta ao iniciar um negócio, principalmente a simplificação de concluir rapidamente os pagamentos de impostos com uma guia, existem várias outras vantagens em abrir um ME.
Podemos dizer que algumas das principais vantagens ainda incluem:
- Simplificar as regras trabalhistas e previdenciárias;
- Simplificar os procedimentos administrativos;
- escolher entre os regimes fiscais disponíveis;
- tipo de negócio selecionável; e
- Agilidade e eficiência na tomada de decisões, por se tratar de uma empresa pequena, fica mais fácil identificar problemas e resolvê-los mais rapidamente.
Além dos pontos citados acima, há uma vantagem extremamente importante para a Microempresa e outras pequenas empresas: a vantagem da licitação. Isso significa que as pequenas empresas terão mais equilíbrio e uma certa boa vontade do que as grandes empresas.
Por exemplo, as PME (Pequenas e Médias Empresas) podem participar em concursos mesmo que os impostos e outras obrigações fiscais não estejam em dia. Se você ganhar o concurso (ou “disputa”), o chefe da empresa ainda tem dois dias para pagar e regularizar a situação. Por outro lado, empresas maiores não podem usufruir das mesmas vantagens.
Conclusão
Uma Microempresa é aquela que tem menos de 10 funcionários em seu quadro. Geralmente, elas têm um baixo volume de vendas e são mais vulneráveis a riscos financeiros do que as grandes empresas.
No entanto, muitas vezes podem ser mais ágeis e inovadoras devido à sua natureza enxuta. A definição exata varia por país, mas no geral uma microempresa é considerada como sendo pequena demais para competir nos mercados globais.
ARKA Online Contabilidade
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